TCE anula outro concurso público, dessa vez no sul do Tocantins com mais de 140 vagas
Concurso teve diversas irregularidades não sanadas pelos organizadores.
O concurso público de Formoso do Araguaia, uma das mais importantes cidades da região sul do Tocantins, foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O certame foi realizado em 2017 para o preenchimento de 141 vagas para cargos de provimento efetivo e quadro reserva, nos níveis fundamental, médio/técnico e superior.
Na época, a taxa de inscrição custou R$ 45, R$ 65 ou R$ 90. Já a banca organizadora foi o Instituto Machado de Assis.
Conforme a decisão, em 30 dias, o atual prefeito de Formoso do Araguaia deverá comprovar à Corte de Contas a anulação do certame e a adoção das providências necessárias para cessar todo e qualquer pagamento decorrente do concurso considerado ilegal, sob pena de responder pessoalmente pelo ressarcimento das quantias pagas após a decisão.
O concurso realizado em 2016 pela Prefeitura de São Miguel, no Bico do Papagaio, também foi anulado.
Conforme o TCE, o concurso de Formoso do Araguaia foi julgado ilegal porque não foram sanadas as seguintes irregularidades.
– Não apresentação do comprovante de publicação do Edital do Concurso nº 001/2017 e suas alterações em veículo oficial de divulgação, em afronta ao princípio da publicidade, presente no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
– Não retificação do item 3.8.3 do Edital 001/2017 que vedava a concessão da isenção da taxa de inscrição aos hipossuficientes, em afronta a preceitos constitucionais que asseguram a todos igualdade de livre acesso aos cargos públicos (inciso I, do artigo 37 da CF/88), bem como o princípio da isonomia material, artigo 5º caput da CF/88;
– Ausência do estudo de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva ocorrer as admissões e nos dois seguintes, contrariando o artigo 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal e artigo 169, §1º, I da Constituição Federal;
– Realização de concurso público com vista a admissão de pessoal com o limite de gastos com pessoal acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, incorrendo nas vedações trazidas pelo artigo 22 da LRF;
– Não apresentação do quadro demonstrativo/comparativo dos cargos criados pela Lei nº 715/2009, de 28 de maio de 2009 com os oferecidos no edital do concurso em análise, bem como com os cargos atualmente ocupados, em desacordo com o inciso VII do artigo 8º da IN-TCE/TO nº 03/2016.
A decisão do TCE foi tomada em 14 de dezembro de 2020, mas a resolução nº 1047/2020-pleno só foi disponibilizada no Boletim Oficial da Corte no dia 8 de janeiro de 2021.
O AF Notícias não encontrou edital nem qualquer outro arquivo relacionado ao concurso no endereço eletrônico da banca organizadora. No link respectivo, há apenas uma relação simplificada dos cargos ofertados.
Confira aqui.