STF: Lewandowski adia julgamento de ações que ameaçam mandatos de deputados federais
Ex-deputados Tiago Dimas (Podemos) e Célio Moura (PT) têm boas expectativas.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou de pauta todas as ações que questionam a regra de distribuição das vagas na Câmara dos Deputados por meio das “sobras de vagas eleitorais”.
As ações seriam julgadas nesta sexta-feira (17/3), em plenário virtual. Agora, a expectativa é de que retornem à pauta apenas no dia 24 deste mês. Lewandowski é o relator das ações.
O pedido é para que todos os partidos participem dessa fase de distribuição, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
No Tocantins, os ex-deputados federais Tiago Dimas (Podemos) e Célio Moura (PT) têm boas expectativas em relação ao julgamento das ações. Eles acreditam que podem retornar à Câmara nas vagas atualmente ocupadas por Lázaro Botelho (PP) e Eli Borges (PL).
Contudo, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), estaria articulando para tentar derrubar as ações. Aliados do deputado confidenciaram que o parlamentar é contra as medidas e, inclusive, se encontrou com o ministro do STF para externar a sua contrariedade.
Caso o STF julgue a ação procedente, em Goiás, a deputada federal Marussa Boldrin (MDB) perderia a vaga e o delegado Humberto Teófilo (Patriota) ganharia a cadeira. Outro prejudicado seria o deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF).
Apenas PDT, Avante e Pros manteriam as cadeiras que têm hoje na Câmara. União Brasil é quem mais perderia: quatro deputados sairiam da Câmara. Quem mais ganharia seria o Podemos, com três cadeiras vagas.
Pela lei eleitoral, o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.
Caso as exigências não fossem cumpridas as cadeiras restantes são distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias.