Secretário autoriza servidor a ficar com ambulância na própria residência; MPTO investiga

Conforme MPTO, tais veículos servem para satisfação do interesse público.

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) instaurou um inquérito para investigar a denúncia de que um servidor público estaria guardando uma ambulância do Município de Rio da Conceição na própria residência.

A denúncia aponta que o servidor chegou a ser questionado informalmente sobre a situação por um policial militar, mas garantiu que possuía autorização do secretário municipal de Saúde.

Além disso, conforme a acusação, há informações de que a casa do servidor não possui condições mínimas de segurança para guarda da ambulância (como garagem coberta, muros, dentre outros), sendo que o veículo permanece na rua, acessível a qualquer pessoa.

Conforme o MPTO, os veículos públicos devem ser utilizados para fins específicos, previstos em Lei, para satisfação do interesse público, não podendo, sob nenhuma circunstância, servir aos interesses privados de servidores.

Além disso, o artigo 10 da Lei 1.081/1950 dispõe que “é terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial”.

Para o MPTO, o caso pode caracterizar a ocorrência de ato de improbidade administrativa.

O inquérito tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Dianópolis.

Recomendação

Após a instauração do inquérito, o MPTO expediu uma recomendação ao prefeito de Rio da Conceição e ao secretário municipal de Saúde para regularização da situação.

Conforme a recomendação, prefeito e secretário devem:

1 – Adotar as providências necessárias para garantir que todos os veículos que integrem a frota do Município e da Secretaria de Saúde sejam recolhidos ao pátio ou garagem Municipal após o horário de expediente, excetuando-se apenas aqueles que precisam se movimentar quando em serviço de emergência ou por determinação expressa e justificada, por ato escrito, dentre dos limites da legalidade de superior hierárquico;

2 – Regulamentar o uso e guarda dos veículos oficiais do Município de Rio da Conceição por meio de ato normativo;

3 – Atuar no sentido de coibir o uso irregular dos veículos públicos para satisfação de interesses particulares, responsabilizado o servidor responsável civil e administrativamente.

Já os veículos utilizados em serviços de emergência devem permanecer guardados no pátio da prefeitura ou garagem municipal enquanto não estiverem em uso imediato.

Outro lado

AF Notícias não conseguiu contato com a prefeitura de Rio da Conceição. O espaço continua aberto.

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Fonte afnoticias
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