Procon divulga cadastro estadual de reclamações fundamentadas no Estado
A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/TO), vinculada à Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, divulgou nesta quinta-feira, 15, o Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, que são as reclamações findadas em audiências, classificadas como atendidas e não atendidas pelos fornecedores, referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017. A publicação com as informações estão disponibilizadas no site do Procon (www.procon.to.gov.br) em Cadastro de Reclamações 2017.
O público também poderá ter acesso às informações no gabinete da Superintendência do Procon por meio do e-mail [email protected] e na sede da instituição, localizada na Quadra 103 Norte, ACNO II, Av. LO 02, Lotes 57/59.
Obrigatoriedade
O cadastro de reclamações fundamentadas é formado pelas reclamações finalizadas pelos Procons Integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), no período de 12 meses. Sua elaboração é um dever de todos os órgãos públicos de defesa do consumidor, por força do Art. 44 da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) “Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.” (extraído da Lei n° 8.078/90).
Confira no link http://procon.to.gov.br/servicos/cadastro-de-reclamacoes-fundamentadas/2017/.