Presidente do TJTO designa magistrado para atuar em temas relacionados à violência político-partidária
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, designou um juiz para atuar em julgamentos relativos à violência político-partidária no Estado do Tocantins.
Conforme o Decreto Judiciário Nº 225, de 28 de setembro de 2022, o juiz designado é Cledson José Dias Nunes, da Comarca de Palmas. “Sem prejuízo de suas funções, pelo período de 02 de setembro de 2022 a 5 de janeiro de 2023, conhecer e decidir acerca dos processos com objetos relacionados nos incisos a seguir, cujos crimes ou delitos tenha sido praticados posteriormente à data 2 de setembro de 2022”, diz o artigo 1º.
Na publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), são definidos como incumbência do magistrado atuar em assuntos como “questões de fundo político, eleitoral ou partidário”; “intolerância ideológica contra espectro político diverso”; e “inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes”.
O desembargador destaca ainda no decreto que “para fins deste artigo, consideram-se atos de violência político-partidária toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta”.
No decreto constam ainda outras normas e competências para o designado. No artigo 3º é deliberado que “não haverá, sob qualquer fundamento, redistribuição de processos em tramitação por ocasião da publicação deste Decreto Judiciário, mesmo aqueles em que se apuram crimes permanentes ou praticados em continuidade delitiva por atos iniciados em data anterior a 2 de setembro de 2022”. “Os inquéritos policiais e as ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos em todos os graus de jurisdição, ressalvadas as prioridades legais”, consta no artigo 4º.