Por meio de Medida Provisória, o Governo do Estado parcela os débitos com o IGEPREV
Após essa e uma série de outras medidas que estão sendo adotadas pelo Governo e pelo próprio Igeprev, será possível obter o Certificado de Regularidade Previdenciária, de forma administrativa
“É o Poder Executivo Estadual autorizado a parcelar e reparcelar os débitos do Estado do Tocantins, perante o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, gerido pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV-Tocantins, em até 200 prestações mensais consecutivas” é o que diz a Medida Provisória do Governo do Estado publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 11.
O Sindicato dos Servidores do Estado (Sisepe) calcula que a dívida pelo não repasse da parte patronal passe de R$ 1,089 bilhão até agosto, sem considerar setembro, outubro e multas.
Segundo a equipe econômica do Governo, o ato se apresenta como alternativa viável para a quitação dos débitos previdenciários do Estado, acumulados desde a gestão anterior, sem que haja comprometimento, da capacidade de pagamento, quanto dos serviços essenciais à sociedade, caso seja aplicado o parcelamento convencional.
Conforme a equipe técnica, esse parcelamento está sendo discutido e avaliado pela Secretaria de Gestão Previdência, e será parte do acordo a ser efetuado na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia Geral da União, ou seja, tudo de acordo com as regras vigentes.
Ainda de acordo com o Estado, após essa e uma série de outras medidas que estão sendo adotadas pelo Governo e pelo próprio Igeprev, será possível obter o Certificado de Regularidade Previdenciária, de forma administrativa, sem a necessidade de recorrer à Justiça, como já vinha acontecendo nos últimos anos.
Caso haja atraso nos pagamentos das parcelas, a MP autoriza a vinculação do Fundo de Participação dos Estados – FPE como garantia das prestações acordadas no termo de parcelamento ou reparcelamento.