PGE entende não ser juridicamente possível restabelecer concurso julgado inconstitucional pelo STF; CNJ recomendou rejeição da PEC dos Pioneiros
Aprovada na Câmara Federal na noite de quarta-feira, 7, a Proposta de Emenda à Constituição dos Pioneiros do Tocantins (PEC 397 de 201) segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Apesar disto, o Estado indica empecilhos para o cumprimento da norma, conforme mostra Nota Técnica elaborada pela Procuradoria Geral (PGE) em setembro do ano passado.
Entenda a PEC
Na prática, a PEC busca convalidar o concurso de 1990, responsável por investir em cargo público estadual 15.910 pessoas. Na época, candidatos que já prestavam serviços ao governo receberam o título de Pioneiros do Tocantins pela Lei 197, fato que lhes garantiram 30 pontos de vantagem no certame. Questionada, a medida foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o processo seletivo foi anulado em decisão transitada em julgado, o que resultou na exoneração de todos os aprovados e realização de uma nova seleção.
Vício insanável é nulo de pleno direito e não é passível de convalidação
Diante deste cenário, o posicionamento do Estado é de que “não se mostra juridicamente possível ser restabelecido um concurso anulado por decisão do Supremo Tribunal Federal”. Na nota técnica, a PGE ainda reforça que Lei 9.784 de 1999 prevê a convalidação de “defeitos sanáveis”, o que não seria o caso do certame tocantinense de 1990. “O vício é insanável, nulo de pleno direito e não é passível de convalidação nem pela PEC em debate”, anota. O documento acrescenta que a inconstitucionalidade da proposta só passou “despercebida” pelas comissões porque o histórico do caso não constou do processo legislativo.
CNJ também foi contra PEC
Ainda em dezembro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CCJ) enviou Nota Técnica ao Senado, Câmara e Ministério da Justiça para defender a rejeição da PEC apresentada pelo ex-senador Vicentinho Alves (PL). O órgão critica o fato de o texto não especificar o prazo decadencial e reforça que incluir na Constituição norma que permita a convalidação de atos administrativos “eivados de qualquer vício” seria uma “temeridade”. “Da maneira genérica como se pretende tratar o assunto não deveria sequer ser objeto de ato normativo, ainda mais de Proposta de Emenda à Constituição”, diz o documento assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski. A manifestação ocorreu após pedido da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andeec).
Impactos financeiros
A Nota Técnica ainda calcula o possível impacto financeiro da proposta. Em um cenário em que as 15.910 pessoas voltassem aos cargos com um salário médio de R$ 5 mil, os cofres teriam que arcar mensalmente com R$ 79.550.000,00 em remunerações, mais R$ 16.069.100,00 com a cota patronal previdenciária. Com o décimo terceiro salário e o terço de férias, o custo por ano seria de R$ 1.615.962.790,00. Fora isto, o Estado destaca que readmissão esbarra no fato de que as posições já estão ocupadas por aprovados em concursos posteriores e que, que se alegue a possibilidade de ampliação do quadro, haveria o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Previdência
Outro grave impacto seria no Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), isto porque a PEC pode dar direito às pessoas beneficiadas de se aposentarem mesmo não tendo contribuído. O Estado cita que existe a possibilidade de se averbar junto ao Igeprev as contribuições feitas a outros regimes, mas entende que a medida não seria o suficiente e o órgão assimilaria “imensas perdas”. “Em hipótese alguma conseguiria recompor o prejuízo havido com a implantação de novos benefícios sem a contribuição no valor e no percentual sobre a remuneração correlata do cargo. Ou seja, o Igeprev teria o ônus de pagar o benefício, sem ter arrecadado as contribuições ao longo dos anos, sendo que o fator tempo é crucial para fins atuariais, pois é o que faz rentabilizar o fundo para suportar os desembolsos futuros”, argumenta.
Pensões por morte e indenizações
O documento também trabalha com a possibilidade dos pagamentos de pensões por morte, apesar de admitir que o impacto é de “difícil estimação”, já que não se sabe quanto dos impactados pela PEC já faleceram. “Esse prejuízo levaria à falência do fundo previdenciário”, chega a projetar. Entretanto, a possível judicialização por indenizações é considerado “o mais catastrófico dos cenários”. Com o mesmo cálculo de 15.910 readmitidos sob o salário de R$ 5 mil, o Estado calcula um impacto de R$ 34.954.270.000,00.