Novembro inicia com proibição de pesca nos rios e lagos do Tocantins; veja regras

O período de defeso começa nesta segunda e segue até fevereiro de 2022.

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O período de defeso da Piracema no Tocantins começa nesta segunda-feira (1º/11) e segue até o dia 28 de fevereiro de 2022. Nesse intervalo, é preciso ficar atento ao que está proibido, senão os pescadores podem incorrer em crime ambiental.

A Portaria nº 171/2021 do Naturatins, que fixa e normatiza o período de defeso da Piracema, proíbe o exercício da pesca em todas as suas modalidades nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado. Proíbe, inclusive, a promoção de campeonatos ou torneios de pesca.

Também permanecem vedados o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. Contudo, a Portaria mantém liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

Permissões

A Portaria também traz uma novidade, que é a permissão para o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “Pesque e Solte”, com a utilização de anzol sem fisga e o porte da carteira de pesca amadora emitida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).

Também está permitida a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo, sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, uso de apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedados a comercialização e o transporte do pescado.

Declaração de Estoque

O prazo para declaração de estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais postos de venda, por meio da Declaração de Estoque de Pescado (DPE), gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), encerrou neste domingo (31/10), conforme orienta a Portaria.

A DPE registrada deve permanecer disponível no local onde estiver armazenado o pescado, com a documentação de comprovação de procedência e apresentada ao agente de fiscalização sempre que requisitado.

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Fonte afnoticias
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