Nova alíquota previdenciária do Estado do Tocantins atende determinação da Constituição Federal
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 29, Medida Provisória (MP) que altera a alíquota única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO), de 11% para 14%, e visa atender o que determina a Emenda Constitucional Federal n° 103/2019, de 12 de novembro de 2019, que impôs um prazo definitivo até o próximo dia 31 de julho para que estados, Distrito Federal e municípios aprovassem a adequação de seus regimentos próprios de previdência social.
Tal elevação já ocorreu em quase metade dos estados, que também já estabeleceram esse mesmo percentual de alíquota, tendo, alguns, estabelecido a alíquota progressiva que vai de 7,5% a 22%, de acordo com a remuneração do servidor.
A nova alíquota passa a ser aplicada a partir de 1° de novembro a todos os mais de 30 mil servidores ativos civis. Já dos mais de 14 mil beneficiários civis inativos e pensionistas, serão impactados somente aqueles que recebem proventos e pensão com valor acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o presidente do Igeprev, Sharlles Fernando Bezerra Lima, “essa é uma das medidas impostas pela Nova Previdência para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial. Como nosso Estado possui déficit, o aumento da receita de contribuição irá colaborar enormemente para diminuir o desequilíbrio e permitir o equacionamento ao longo dos anos, acompanhado de outras medidas necessárias, para garantir os direitos previdenciários dos segurados”, informou.
Sharlles Fernando pontua ainda que “em decorrência do prazo e da obrigação prevista na Emenda Constitucional, esse será o único ponto da Reforma da Previdência que será alterado no momento. Por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, causador da covid-19, os outros pontos referentes à Reforma Previdenciária serão debatidos posteriormente”.