MPF vai à Justiça para barrar PL da concessão dos parques estaduais e cobra consultas prévias às comunidades impactadas

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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação nesta sexta-feira, 20, contra o governo estadual e o Instituto Natureza Do Tocantins (Naturatins) para impedir o andamento do Projeto de Lei que trata da concessão dos parques estaduais do Jalapão, do Cantão, do Lajeado e do Monumento Natural das Árvores Fossilizadas. Autor da medida, o procurador Álvaro Manzano quer obrigar o Executivo a realizar consultas prévias sobre o texto junto às comunidades tradicionais afetadas. Ao Poder Judiciário é pedido liminarmente uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, bem como a devida notificação da Assembleia Legislativa, caso haja a concessão de tutela. O texto pode ser aprovado na terça-feira, 24, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Insatisfação com falta de diálogo ficou evidente

A ação civil pública (ACP) ressalta haver, somente no Jalapão, sete comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Palmares, sendo que algumas tem território sobreposto ao parque estadual e também à Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins. O MPF também cita que na audiência pública realizada na quinta-feira, 19, ficou “evidente a insatisfação” dos moradores com a falta de diálogo e transparência no tratamento da questão. “Ainda que se diga que a concessão não atingirá as áreas das comunidades tradicionais, é preciso levar em conta que: os territórios dessas comunidades ainda não foram devidamente demarcados e titulados; as comunidades exploram atividades turísticas bastante diversas, não exclusivamente dentro de seus territórios”, anota.

Descumprimento de Convenção da Organização Internacional do Trabalho

No campo jurídico, o MPF pede que o Estado observe a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser tratada como legislação supralegal. A OIT estabelece que os governos devem consultar os povos interessados cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. “As comunidades tradicionais têm o direito de conhecer e participar do processo de decisão sobre o que está sendo planejado em suas terras e que pode impactar seus modos de vida. […] Vale dizer, a realização de uma única audiência pública não satisfaz o direito das comunidades à consulta adequada”, acrescenta.

PL é uma sinalização ao mercado

Na audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, os secretários de Parcerias e Investimentos do Tocantins, Claudinei Quaresemin; e da Casa Civil, Rolf Vidal, argumentaram que o Projeto de Lei trata-se da parte “embrionária” do processo de concessão, e significa apenas “uma sinalização para o mercado”. O Palácio Araguaia afirma que o texto apenas autoriza a possibilidade, não a efetiva, e esclarece que as audiências e consultas públicas com a comunidade impactada serão realizadas assim que os projetos e propostas forem realizadas.

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Fonte clebertoledo
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