Justiça manda suspender medidas que flexibilizam o isolamento em Araguaína e Porto
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve decisão favorável à suspensão de decretos municipais que permitiam a reabertura do comércio nas cidades de Araguaína e Porto Nacional.
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) obteve decisão favorável ao pedido de suspensão de decretos municipais que permitiam a reabertura do comércio nas cidades de Araguaína e Porto Nacional. Dessa forma, volta a valer o primeiro decreto que ambas as prefeituras publicaram, prevendo que apenas serviços essenciais devem permanecer em funcionamento durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no país.
Ambas as decisões foram proferidas nesta quinta-feira, 2, e acolhem o pedido da DPE-TO sobre a necessidade de que sejam observadas medidas com vistas a fomentar o isolamento social como importante medida preventiva.
Na avaliação da Defensoria Pública, a autorização para funcionamento do comércio nesses municípios representa estímulo à circulação de pessoas, o que facilita o contágio e contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.
Araguaína
Com a suspensão do decreto nº 214/2020, de flexibilização das medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Araguaína tem 24h para adotar providências, conforme decisão expedida nesta quinta-feira, 2, pelo o juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, no âmbito de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da DPE-TO, em Araguaína.
A Defensoria Pública, por meio do Nuamac Araguaína, recorreu à justiça, no último dia 27 de março, para que fossem garantidas as medidas de prevenção no município e, com isso, evitadas a aglomeração e o fluxo de pessoas, visto que o gestor municipal editou um decreto dia 26 de março alterando o decreto anterior, de 23 de março, nº 208/2020.
“Com apenas três dias de restrição social, após pronunciamento do presidente da República e o clamor do setor empresarial e laboral pela flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, foi editado o novo decreto para flexibilizar praticamente todo o comércio de Araguaína”, considerou o defensor público Pablo Mendonça Chaer, que coordena o Nuamac Araguaína.
O autor da ação destaca que o objetivo é evitar a propagação do novo coronavírus, que já acometeu três vítimas na cidade. A medida evita a contaminação dos prestadores de serviço e dos consumidores ao circular pelo comércio.
“O número de casos suspeitos gira em torno de 170, segundo a própria Secretária de Saúde, e cidade não comporta atualmente o número de casos suspeitos, uma vez que não há, desde o presente momento, respiradores suficientes para a porcentagem de casos graves provenientes do Covid-19”, sustentou Chaer.
Porto Nacional
Na decisão referente ao pedido de Porto Nacional, para suspender o decreto municipal de nº 153/2020, a justiça considerou a explanação da DPE-TO que afirma que o município não tem condições de suportar os danos advindos de uma disseminação agravada do novo coronavírus (Covid-19).
O Hospital Regional de Porto Nacional é referência no atendimento da Saúde na região (atende ao menos outros 12 municípios, dentre eles Natividade e Ponte Alta do Tocantins), e conta com apenas uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e um Hospital Regional sem leito de UTI.
“Porto Nacional não tem sistema de saúde capaz de atender a contaminação de sua população, não tem leitos de UTI, precisa encaminhar as pessoas em estado de saúde grave para a Capital e não comprovou a existência da quantidade necessária de equipamentos para a proteção de contágio”, frisou a decisão.
A Ação Civil Pública foi proposta na terça-feira, 31, e é assinada pela defensora pública Kênia Martins Pimenta Fernandes, em uma atuação conjunta com os defensores públicos Denize Souza Leite, Isabella Faustino Alves e Marcello Tomaz de Souza.
Resposta da Prefeitura de Araguaína
A Prefeitura Municipal de Araguaína informa que foi notificada da decisão do Meritíssimo Juiz de Direito Sergio Aparecido Paio, que suspende o Decreto Municipal 214. Na prática, retornará à vigência o Decreto Municipal 208, que tem validade até o próximo dia 5 de abril, até quando várias atividades comerciais e de serviços devem permanecer fechadas.
O Município esclarece que, embora respeite, não concorda com a decisão e a vê como uma clara interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo. Tanto é que juízes de outras comarcas têm divergido da decisão ocorrida, citando e evitando essa interferência. Informa ainda que entrará com recurso. Conforme tem determinado o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, os governos estaduais devem ser os orientadores sobre o tempo correto para aplicação de medidas restritivas.
Informa também que, nesta sexta-feira, 3, finalmente secretário estadual da Saúde, Edgar Tollini, realizará reunião em Araguaína, onde esperamos esclarecimentos sobre as ações regionais integradas do Governo do Estado que definirão as medidas que deveremos adotar.