Justiça Federal nega pedido para incluir auditores na prioridade de vacinação contra Covid-19; sindicato considera “PNI injusta”
Decisão da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins do dia 30 de março rejeita pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sindifiscal) para que fosse autorizada a vacinação contra a Covid-19 da categoria. Além de quebrar a lista de prioridades estabelecida no plano nacional de imunização (PNI), a entidade também queria liberação para importar doses.
Grave prejuízo ao PNI
O juiz Eduardo Gama disse não vislumbrar qualquer ilegalidade nas legislações atacadas pelo Sindifiscal e, sendo assim, entende não ser competência do Judiciário interferir nas diretrizes técnicas adotadas. “Embora se reconheça que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, há de se atentar, por outro lado, o dever conferido ao Poder Público para implementar e formular políticas que busquem garantir o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. […] Por derradeiro, entendo que a medida postulada pela parte autora tem aptidão de acarretar grave prejuízo ao PNI, uma vez que violaria o dever de acesso igualitário à imunização, bem como interferiria na estratégia de combate à pandemia desenvolvida e coordenada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, resumiu.
Priorização injusta com auditores
Em nota, o Sindifiscal lamentou o indeferimento pelo juiz Eduardo Gama, mas disse respeitá-la. A crítica da entidade ficou para o critério de vacinação estabelecido pelo Ministério da Saúde “Compreendemos a decisão, uma vez que existe uma priorização prevista no Plano Nacional de Imunização que, lamentavelmente, foi injusta com os Auditores Fiscais”, disse.
Leia a nota:
Em virtude da alta exposição ao contágio do Coronavírus que todos os Auditores Fiscais estão enfrentando em seus postos de trabalho no Tocantins, o Sindifiscal saiu em defesa dos seus filiados e fez um pedido à Justiça Federal do Estado para a aquisição das doses da vacina de forma particular.
Infelizmente, o Juiz Eduardo Gama indeferiu a solicitação argumentando que não é possível ainda permitir esse tipo de autorização de forma particular. Compreendemos a decisão, uma vez que existe uma priorização prevista no Plano Nacional de Imunização que lamentavelmente foi injusta com os Auditores Fiscais.
Reiteramos que continuaremos defendendo os interesses da categoria e buscando o melhor para quem está atuando, de forma ativa, e garantindo recursos ao nosso Estado.
Diretoria do Sindifiscal”