Justiça Federal do TO atende MPF e remete autos sobre corrupção e associação criminosa da Nosotros ao Estado
A 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins acatou manifestação da Procuradoria da República e arquivou os autos referente ao suposto crime de fraude à licitação no caso da Operação Nosotros, que investigou irregularidades na possível implantação do BRT [Bus Rapid Transit – Ônibus de Trânsito Rápido] em Palmas. Entretanto, as acusações de corrupção, excesso de exação e associação criminosa foram remetidos à Justiça do Estado. A decisão do juiz substituto João Paulo Abe acata na íntegra o pedido formulado pelo Ministério Público (MPF).
Arquivamento parcial
O arquivamento parcial do processo foi feito porque o MPF entendeu que não houve provas suficientes para caracterizar a ocorrência da fraude à licitação, isto porque decisão da 2º Vara da JFTO, com resolução do mérito, cancelou a proposta do BRT e os efeitos financeiros e orçamentários do projeto. Tal delito era o único que justificava a tramitação do processo na Justiça Federal porque a obra utilizaria recursos da União.
Não se pode ignorar percepção policial e ministerial
Apesar de descartar fraude à licitação, o MPF reforça a possível prática de outros crimes e, neste sentido, o juiz concorda em reconhecer incompetência para julgar os demais delitos, permitindo a continuidade do julgamento na esfera estadual. “Não se pode ignorar a percepção policial e ministerial no sentido da prática de outros delitos, notadamente, dos crimes de excesso de exação, corrupção ativa e passiva, e associação criminosa […]. O arquivamento dos autos em relação a esse crime [fraude à licitação] implica o afastamento da competência deste Juízo para análise dos eventos remanescentes”, resume.