Justiça Eleitoral suspende atendimento presencial nos cartórios eleitorais
Como ação preventiva de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), a Justiça Eleitoral do Tocantins suspende, a partir desta terça-feira (17/3), o atendimento presencial ao público nas zonas eleitorais do estado. Além das operações presenciais de cadastro eleitoral – alistamento, transferência, segunda via e revisão – ficam suspensos até o dia 27 de março os atendimentos itinerantes e quaisquer eventos abertos ao público em geral.
Conforme a Portaria nº 269/2020, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Eurípedes Lamounier, e pelo vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral, desembargador Marco Antony Villas Boas, a ação leva em consideração, entre outros pontos, a classificação da situação mundial do novo coronavírus como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a necessidade de adoção de medidas preventivas ao contágio, reduzindo a circulação de pessoas de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral.
Visando assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral, a Portaria estabelece que de 17 a 27 de março as “situações de urgência que ensejam a regularização da situação do eleitor, compreendidas como tais aquelas que visem a evitar o perecimento de direitos perante outros órgãos e repartições públicas e privadas, serão avaliadas pontualmente para a realização excepcional de atendimento do eleitor”. Ainda conforme o documento, o atendimento aos casos urgentes será realizado, preferencialmente, por meio telefônico ou eletrônico, nos canais já disponíveis e identificados no site da internet do TRE/TO.
Em caso de dúvidas entre em contato com a Ouvidoria Regional Eleitoral (Ligação gratuita: 0800-9486-800/ OuviZap Eleitoral: 229-9600).
Confira a íntegra da Portaria nº 269/2020.