Governo proíbe pesca profissional em trechos do lago da usina hidrelétrica em Palmas e Porto Nacional
Medida vai valer por 12 meses na foz de rios e córregos que desaguam no lago. Medida foi determinada devido à alta incidência da utilização de redes de pesca nas áreas.
O período da piracema terminou no fim de fevereiro, mas quem costuma pescar no reservatório da usina hidrelétrica Luzi Eduardo Magalhães em Palmas e Porto Nacional deve ficar atento porque uma nova proibição foi imposta pelo governo estadual. Pelo período de 12 meses a pesca profissional estará proibida na foz dos córregos e rios que desaguam no lago.
A medida não deverá impactar os ribeirinhos e outras modalidades de pesca (veja relação abaixo).
A portaria conjunta foi publicada nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado, com assinatura dos secretários de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Turismo, Pesca e Aquicultura e do presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Conforme o texto, a medida foi determinada devido à alta incidência da utilização de redes de pesca no reservatório em trechos que correspondem à foz dos cursos hídricos. Esses ambientes foram considerados vulneráveis à pressão exercida pela pesca predatória.
A pesca foi proibida em um raio de dois quilômetros dos seguintes pontos:
- Ribeirão Santa Luzia (Porto Nacional)
- Córrego Atoleiro (Porto Nacional)
- Represa/açude (Porto Nacional)
- Córrego das Porteiras (Porto Nacional)
- Córrego Molha (Porto Nacional)
- Córrego Caracol (Porto Nacional)
- Ribeirão dos Mangues (Porto Nacional)
- Córrego Gramagô (Porto Nacional)
- Ribeirão São João (Palmas)
- Córrego Taquari (Palmas)
- Riberião Taquaruçu (Palmas)
- Córrego Prata (Palmas)
- Córrego Comprido (Palmas)
- Ribeirão Água Fria (Palmas)
- 2 Represas/Açudes (Palmas)
Um mapa publicado pela portaria mostra os trechos exatos e o raio da proibição.
Foram excluídas da proibição:
- a pesca artesanal compreendida como de subsistência, praticada por pescadores ribeirinhos;
- a pesca, captura ou estocagem de pescado exclusivamente para consumo no local da pesca para as modalidades esportiva e amadora, em conformidade com os limites de quantidade tamanhos estabelecidos pelo Naturatins;
- a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo órgão ambiental competente, no âmbito do estado;
- a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental competente, com a comprovação de origem;
A proibição imposta pela portaria está valendo. O descumprimento poderá levar os infratores a apreensões e autuações conforme a legislação vigente.