Governo decreta prazos para pagamento de despesas do exercício financeiro de 2021
Os prazos não se aplicam às despesas relacionadas ao combate à covid-19.
O Governo do Tocantins publicou os procedimentos e prazos a serem adotados por órgãos e entidades do Executivo Estadual quanto ao encerramento do exercício financeiro de 2021. As medidas constam no Decreto nº 6.356, publicado no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (1º/12).
Conforme o Decreto, foram fixadas as seguintes datas para processamento de despesas: 10 de dezembro para empenho e liquidação de recursos ordinários do tesouro, extra-cota e recursos próprios; 17 de dezembro para demais fontes de recursos; e 28 de dezembro para expedição de Ordem Bancária.
O Decreto fixa ainda a data de 17 de dezembro de 2021, para que o procedimento administrativo de pagamento a ser executado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), seja encaminhado à Superintendência do Tesouro Estadual, para a referida emissão de Ordem Bancária.
Não se aplicam
Os prazos fixados pelo Decreto não se aplicam às despesas relacionadas ao combate à covid-19, à folha de pagamento, ações e serviços públicos de saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, transferências constitucionais, recursos de operações de crédito, emendas parlamentares, convênios federais e suas contrapartidas, demandas judiciais, fianças diversas, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), precatórios judiciais, Requisições de Pequeno Valor (RPV), pensão judicial, tarifas bancárias, auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio funeral, despesas com tarifas de água, saneamento básico, energia elétrica, telefonia, link de internet, serviços postais, vale transporte, Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Servir), recursos da fonte 242 (assistência médica), programa de estágio supervisionado, auxílio transporte-alimentação, auxílio financeiro a título de produtividade [É Pra Já], e as despesas do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Fdesto).
Atribuições
As unidades gestoras da Administração Direta e Indireta deverão, dentre outras atribuições, adotar os procedimentos de análise, conciliação e ajuste das contas; proceder o levantamento da dívida real do órgão/entidade, efetivando o cancelamento daquelas consideradas com prescrição quinquenal, com exceção daquelas que decorram de impeditivos legais; analisar e regularizar saldos de contas contábeis; e efetuar, até 27 de dezembro de 2021, o remanejamento dos Passivos Financeiros anteriores a 2017.
Restos a pagar
O Decreto determina que somente poderão ser inscritos em Restos a Pagar, os empenhos cujas despesas se enquadrem nos seguintes casos: como Restos a Pagar Processados (RPP), ou seja, as despesas que completarem o estágio da liquidação e que se encontrem prontas para pagamento; e como Restos a Pagar Não Processados (RPNP), ou seja, as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontrem, em 31 de dezembro de 2021, pendentes de liquidação e pagamento.
Está fixado o prazo de até 10 de janeiro de 2022 para a devida inscrição dos restos a pagar das despesas do exercício financeiro, pendentes de pagamento em 31 de dezembro de 2021, seguindo uma análise criteriosa quanto às mesmas.
É importante ressaltar que serão cancelados, em 31 de dezembro de 2021, os Restos a Pagar Processados relativos aos exercícios anteriores a 2017, decorrentes de prescrição quinquenal; e os Restos a Pagar Não Processados relativos aos exercícios anteriores à 2021, com exceção daqueles que decorram de impeditivos legais, à exemplo das emendas parlamentares impositivas, despesas em ações e serviços públicos em saúde, manutenção e desenvolvimento do ensino, dentre outras.
Outros prazos
O dia 17 de dezembro de 2021 é a data limite para depósito dos saldos não utilizados de Suprimentos de Fundos. Já a data limite para expedição de Ordem Bancária de Transferência e Extra Orçamentária está fixada em 28 de dezembro deste ano. Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados serão obrigatoriamente devolvidos à unidade descentralizadora até o dia 28 de dezembro de 2021. Já o fechamento do mês de dezembro deverá ser efetuado no Siafe-TO, pela Administração Direta e Indireta, até 14 de janeiro de 2022.
Grupo Gestor
Ao Grupo Gestor para o Equilíbrio do Gasto Público, instituído pelo Decreto nº 6.330 de 27 de outubro, caberá editar instruções complementares necessárias ao encerramento do exercício financeiro; deliberar sobre o processamento extemporâneo de despesas; e fixar outros prazos tecnicamente necessários.
Confira íntegra do Decreto nº 6.356 no Diário Oficial do Estado, disponível aqui.