Governador Wanderlei Barbosa decreta medida que facilita a destinação de doações ao Rio Grande do Sul
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, assinou nesta quarta-feira, 8, um decreto que visa facilitar e agilizar o processo de apoio às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. O Decreto dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativo às remessas de mercadorias doadas ao estado gaúcho.
“Estamos efetivando uma medida essencial para agilizar o apoio às vítimas das chuvas que têm ocorrido no Rio Grande do Sul nos últimos dias. Trata-se da dispensa de emissão de documento fiscal para doações de mercadorias destinadas às áreas afetadas. Nosso objetivo é facilitar o processo de assistência e reconstrução. Estamos ao lado dos irmãos gaúchos neste momento difícil”, ressaltou o Governador.
Decreto
O Decreto n° 6.787, de 8 de maio de 2024, altera alguns artigos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) do Tocantins, determinando a dispensa da emissão de documento fiscal em operações e prestações de serviços de transporte relacionados à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública, decorrentes de enchentes, temporais e inundações no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
A alteração incluiu, também, a obrigatoriedade de que essas remessas estejam acompanhadas da declaração de conteúdo. Além disso, a destinação das mercadorias deve ser o Estado do Rio Grande do Sul, a Defesa Civil e os municípios gaúchos, assim como entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no mesmo estado.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Júlio Edstron, a medida está de acordo com ajustes publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre o assunto. “Diante da maior tragédia do Rio Grande do Sul, o Brasil se uniu, se organizou, inclusive por meio das Secretarias de Fazenda, para que as doações tanto de pessoas naturais quanto pessoas jurídicas cheguem ao destinatário o mais rápido possível em segurança e com segurança”, observou o secretário.
Entrada em vigor
O Decreto em questão entrou em vigor nesta quarta-feira, 8, na data de sua publicação, com efeitos válidos até 30 de junho de 2024.
Edição: Alba Cobo
Revisão Textual: Marynne Juliate