Gestores descumprem prazos no envio de remessas obrigatórias e são multados

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O descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) para o envio das remessas de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Contábil (SICAP/Contábil), foi motivo de notificação e multas a gestores públicos, como decidido em processos instaurados e analisados pela Primeira Câmara da Corte de Contas.

Por Instrução Normativa (IN) do TCE/TO, é obrigatório que as administrações públicas informem, por meio do Sicap (sistema informatizado), para o envio das informações documentadas sobre as movimentações financeiras e administrativas das suas unidades.

A Primeira Câmara da Corte julgou os processos referentes ao envio das informações da prefeitura de Ipueiras, por descumprimento do prazo legal para o envio de documentação ao Sicap/Contábil, referente a 6ª, 7ª e 8ª remessas de 2020, aplicando multas. Além da prefeitura, também foram multados pelo mesmo motivo os fundos municipais de Assistência Social; Saúde; Educação; Infraestrutura, Transportes e Desenvolvimento Urbano; e Meio Ambiente. Todos deixaram de enviar a 6ª e 7ª remessas de 2020.

O gestor da Câmara Municipal de Ipueiras também foi multado por não enviar as informações da 6ª e 7ª remessas de 2020. Já os responsáveis pelo Fundo Municipal de Educação de Lavandeira e pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Vale do Rio Palmas de Lavandeira, receberam multas por não terem enviado as informações referentes a 6ª remessa de 2020.

A prefeitura de Natividade também descumpriu prazo para o envio das informações ao Sicap/Contábil (8ª remessa). Além dela, as seguintes secretarias do município deixaram de cumprir o prazo da 6ª e 7ª remessas de 2020: Cultura e Turismo; Finanças; Administração; Controle Interno; Juventude e Esporte; Viação Obras e Limpeza Pública; Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária; e Chefia de Gabinete. Todas foram multadas por cada remessa em atraso.

Ainda de Natividade, cinco fundos municipais receberam multas por descumprimento de prazo da 6ª e 7ª remessas de 2020, são eles: Educação; Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade (Fuppac); Meio Ambiente; Assistência Social; e Saúde.

Por descumprimento dos prazos legais, a prefeitura de Novo Alegre e os fundos municipais de Assistência Social e de Saúde, foram multados pelo atraso no envio das informações da 8ª, 6ª e 7ª remessas, respectivamente, do Sicap/Contábil. Foram multados também após julgamento os fundos municipais de Assistência Social e Saúde de Ponte Alta do Bom Jesus, por descumprir o prazo da 6ª remessa de 2020.

Foram julgados também os processos por não cumprimento de prazo do Sicap/Contábil, referentes ao exercício de 2020, a prefeitura de Ponte Alta do Tocantins (6ª e 8ª remessas); e os fundos municipais de Assistência Social; Educação; Saúde; e da Criança e do Adolescente, todos referentes a 6ª remessa.

A prefeitura de Taguatinga também foi multada pelo mesmo motivo das demais, já que não cumpriu o prazo legal para o envio das informações da 6ª, 7ª e 8ª remessas de 2020, assim como os fundos municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, que descumpriram o prazo para o envio da 6ª e 7ª remessas.

Prazos legais

Ao observar o descumprimento dos prazos legais, o processo administrativo é instaurado automaticamente pela Corte de Contas, objetivando a responsabilização de quem deu causa ao descumprimento do prazo fixado no art. 6º da IN/TCE-TO nº 09, de 07 de novembro de 2012, art. 165 do Regimento Interno deste TCE-TO e art. 2º, da Lei Estadual nº 1.284/2001, para encaminhamento das informações.

Aos responsáveis foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva.

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Fonte portalstylo
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