Estado retoma jornada de 8h para servidores e permite eventos com até 150 pessoas

Medidas começam a valer a partir da próxima segunda-feira, 9. Eventos estão autorizados em locais abertos

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A partir da próxima segunda-feira, 9, a jornada de trabalho nos órgãos públicos estaduais volta a ser de 8 horas. A medida se dá em razão do avanço da vacinação contra a Covid-19 e da redução dos casos de contaminação, de internação e de mortes em decorrência da doença. Essa e outras medidas constam no Decreto nº 6.297, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira, 6. A jornada de 8 horas compreende os períodos das 8h às 12h e das 14h às 18h.

 

Conforme o Decreto, o trabalho remoto segue assegurado até 3 de setembro, apenas para as servidoras gestantes e lactantes, cujo bebê tenha até um ano de vida, condicionada à apresentação de laudo médico específico que ateste a contraindicação da imunização. Ou seja, gestantes e lactantes imunizadas podem retornar ao trabalho imediatamente.

 

Os demais servidores públicos que possuem comorbidades, que até então tinham trabalho remoto assegurado, deverão retornar ao trabalho imediatamente assim que completarem o esquema vacinal, de uma ou duas doses, a depender da marca do imunizante. Faltas serão aplicadas em caso de descumprimento.

 

No entanto, o Decreto determina aos servidores que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, que já tenham completado o ciclo de imunização, mas que mesmo assim não possuem condições clínicas para o retorno ao trabalho, que acionem o departamento de gestão de pessoas do órgão de lotação para instruir o respectivo pedido de licença médica.

 

Quem não vacinar

 

Os servidores públicos que optarem por não vacinar contra a Covid-19 devem preencher e assinar a Declaração de Responsabilidade, e protocolá-la junto ao setor de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação. Caso contrário, o próprio setor fará o registro e notificará o servidor.

 

Ainda assim, os dirigentes dos órgãos públicos bem como os setores de gestão de pessoas devem promover ações de conscientização que visem a adesão dos servidores à vacinação.

 

Eventos públicos

 

A realização de eventos e de reuniões estão autorizadas em ambientes abertos e arejados, limitados a um quantitativo máximo de 150 pessoas, com o uso obrigatório de máscaras e desde que observados os protocolos de segurança e de prevenção contra a Covid-19. Os organizadores de eventos que não cumprirem tais medidas serão responsabilizados nos termos do Código Sanitário do Estado do Tocantins.

 

Além disso, é facultada a realização de eventos esportivos oficiais programados e monitorados pelas respectivas federações, desde que ocorram sem torcida presencial, e que todos os seus participantes, atletas e membros das comissões técnicas, observem os protocolos de segurança contra a Covid-19.

 

Os órgãos da administração pública estão autorizados a realizar atos presenciais que forem considerados imprescindíveis.

 

Tolerância Zero

 

A Força-tarefa “Tolerância Zero” segue até o dia 3 de setembro com o objetivo de assegurar o cumprimento das medidas. A Força-tarefa é coordenada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros e pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju).

 

Assim como seguem mantidas as atuações e atribuições do Grupo de Trabalho para o Monitoramento do Plano Estadual de Vacinação e do Grupo de Trabalho para Discussão das Demandas no Exercício de Atividades Econômicas durante a Pandemia de Covid-19.

 

Prefeituras

 

O Governo do Tocantins também mantém a recomendação aos 139 municípios para que editem seus atos administrativos quanto ao funcionamento do comércio e indústrias, de forma que a manutenção das atividades observe os protocolos de segurança em saúde para evitar a proliferação da Covid-19.

 

Viagens oficiais

 

Viagens oficiais interestaduais ou internacionais por parte dos agentes públicos estaduais só poderão ocorrer mediante autorização do governador do Estado, exclusivamente para os casos que se mostrarem improrrogáveis. É delegada ao secretário-executivo da Governadoria a prerrogativa de autorizar essas viagens oficiais.

 

Penalidades

 

O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto implica em punições. Para pessoa física será dada advertência e aplicada multa fixada entre R$ 50,00 e R$ 2 mil, que será recolhida em favor do Fundo Estadual de Saúde.

 

Já para pessoas jurídicas, o valor da multa será no mínimo R$ 500,00 podendo chegar a R$ 20 mil, além de advertência, interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento de empresa e cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento.

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Fonte t1noticias
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