CNJ nega pedido de promotor e reafirma legalidade da desinstalação de Comarca

Nesta terça-feira, 21, órgão já havia negado pedido com o mesmo propósito feito pelos Sindicatos dos Servidores da Justiça e dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou nesta quarta-feira, 22, a legalidade Resolução nº 53/2019, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), que, entre outras medidas, tratou da desinstalação da Comarca de Tocantínia e a sua consequente transferência de sua jurisdição para a Comarca de Miracema (3ª Entrância).

“Julgo improcedente o pedido (do MPE-TO), por entender que a questão discutida insere-se no âmbito da autonomia administrativa do Tribunal, bem como reconhecer que o TJ-TO está atuando em conformidade com a Resolução CNJ nº 184/2013”, frisou o conselheiro Emmanoel Pereira, que, na nesta terça-feira, 21, já havia negado pedido com o mesmo propósito feito pelos Sindicatos dos Servidores da Justiça e dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins.

Na sua fundamentação, o conselheiro lembrou que a Resolução nº 53/2019 também se tratava da desinstalação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Nacional e sua anexação ao Juizado Especial Cível da mesma Comarca, a alteração das competências dos juizados da Capital, criação de vara na Comarca de Paraíso do Tocantins e alteração de distritos judiciários.

“À luz das informações prestadas pelo requerido, constata-se que o Tribunal atuou dentro dos limites, assim como fundamentado em sua autonomia, garantida constitucionalmente pelo artigo 96, I, de acordo com as especificidades locais atuais e a necessidade da racionalização dos recursos financeiros”, destacou o conselheiro ao citar precedentes firmados pelo próprio CNJ, lembrando ainda que o Judiciário do Tocantins “agiu de forma a reestruturar os seus órgãos jurisdicionais, com o intuito de alcançar a distribuição igualitária dos serviços forenses, através da referida norma”.

Na sua decisão, o conselheiro lembrou o Artigo 9º da Resolução CNJ nº 184/2013, que determinou aos Tribunais que adotassem medidas para a reestruturação das unidades judiciárias nos casos em que a distribuição processual fosse inferior a 50% da média de casos novos por magistrado, mas ponderou: “Isto não significa dizer que a norma proíba nos casos em que fosse superior a 50%, assim, configurar-se-ia uma faculdade dos Tribunais, conforme restou consignado no parecer do órgão técnico deste Conselho”.

Emmanoel Pereira ainda baseou sua fundamentação no fato de que a Comarca de Miracema tinha “uma média de distribuição processual por cada juiz de 40 processos mensais, se situando abaixo do que recomendado para a média estadual, o que, nesse contexto, indica que a desinstalação tenderia a oferecer melhor atendimento e celeridade na tramitação dos feitos, em atenção ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal”.

CNJ não vê irregularidades

Em relação ao Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, proposto pelo promotor João Edson de Souza, tendo como base o art. 9º da Resolução do CNJ, nº 184/2013, o parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do conselheiro Emmanuel Pereira, descartou a existência de irregularidades no processo de desinstalação da Comarca de Tocantínia e a consequente transferência de sua jurisdição para Comarca de Miracema.

“Em seu parecer, o DPJ revela que a Comarca de Tocantínia, pela média de distribuição de processos no triênio 2016-2018 (equivalente a 99% da média de casos novos por magistrado no TJTO no mesmo período), poderia não ter sido extinta sob ótica do art. 9º da Resolução CNJ 184/2013, mas destaca que o mesmo artigo “não proíbe ou coloca qualquer óbice à extinção, transformação ou transferência de comarcas que possuam uma distribuição processual maior que 50% da média de casos novos por servidor”.

Nesse sentido, a Resolução Nº 53/2019, do TJTO, tem alcance muito mais amplo do que apenas a desinstalação da comarca, mas, principalmente, readequar a força de trabalho, com uma melhor distribuição dos processos entre juízes titulares (inamovíveis) da Comarca de Miracema, que é de 3ª Entrância, ao passo que a Comarca de Tocantínia, praticamente contígua, estava desprovida de juízes. Além de atender às necessidades da região, as medidas buscavam a redução de gastos, redistribuição da carga de trabalho, que foram critérios importantes para se concluir pela desinstalação.

Confira íntegra da decisão aqui.

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Fonte t1noticias
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