Zico, vereador do Rio, quer proibir o VAR em partidas organizadas pela FERJ
O vereador Zico (PTB-RJ), do Rio de Janeiro, protocolou um projeto de lei propondo que o árbitro de vídeo fosse proibido em partidas organizadas pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ).
O parlamentar do Rio de Janeiro propôs que os árbitros não tivesse nenhum contato com vídeo durante as partidas e determinou multa de R$ 250 mil pelo descumprimento.
Veja a íntegra do texto
TERMINA A PROIBIÇÃO DO USO DO RECURSO DO
ÁRBITRO DE VÍDEO (VAR) NAS PARTIDAS DE FUTEBOL OR- GANIZADAS PELA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO – FERJ, E REALIZADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
AUTOR: Vereador ZICO
DESPACHO: A imprimir.
Restitua-se ao autor com base no art. 194, inciso I, do Regimento Interno, combinado com o disposto no item 1, letra b, do Precedente Regimental no 37, de 2006, visto que a proposta legislativa em tela versa sobre contexto normativo extravagante à competência municipal, não se vislumbrando em caso o interesse local a que alude o art. 30, inciso I, da Constituição da República.
Em 11.10.2019 JORGE FELIPPE – PRESIDENTE A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
D E C R E T A: Art. 1° Fica proibido o uso do Recurso de Árbitro de Vídeo (VAR) nas partidas de futebol organizadas pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ, e realizadas no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2o A arbitragem não poderá ter contato com qualquer tipo de vídeo durante o período de realização da partida. Art. 3° O descumprimento da presente Lei acarretará a seguinte sanção:
I – multa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4o O valor arrecadado com as multas deverão ser revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
– FUMDC. Art. 5o O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela, 8 de outubro de 2019. Vereador ZICO PTB JUSTIFICATIVA
Esta proposição determina a proibição do uso do recurso do árbitro de vídeo (VAR) nas partidas de futebol organizadas pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ, e realizadas no
Município do Rio de Janeiro. Apesar de ser uma tecnologia muito cara, o uso do árbitro de vídeo não tem contribuído para a melhoria do futebol. Com interrupções demoradas, fazendo com que o ritmo das partidas seja alterado, quem perde é o torcedor, o público que paga para assistir ao espetáculo.
Temos que registrar também os julgamentos incoerentes e duvidosos que fazem com que a tecnologia, que deveria vir para somar, subtraia a alegria do torcedor.
A proposição visa devolver ao juiz da partida o poder de decisão sem a ajuda de um computador. É isto que o torcedor carioca pede, e que por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.