SES esclarece decisão de não permitir acompanhantes nos hospitais da rede estadual
A Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES-TO) esclarece que a decisão de não permitir acompanhantes nos hospitais da rede estadual foi tomada pelos técnicos da pasta, orientados pelo Gabinete de Crise Estadual, os quais, segundo a SES, sopesaram vários estudos, orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde e medidas necessárias ao enfrentamento do atual momento pandêmico, atípico da saúde mundial.
Segundo a SES, medidas extremas foram e têm sido muitas vezes necessárias, visando garantir a segurança de pacientes e servidores, decisão válida para todos os 18 hospitais da rede estadual e não apenas para o Hospital e Maternidade Dona Regina (HMDR). As decisões, segundo a SES, tiveram como base e orientação o Plano de Contingência Estadual, assim como seu Plano de Contingência Covid-19 HMDR, permanentemente atualizado.
A SES ressalta que o direito e a importância do acompanhante não estão em discussão e não devem sequer ser questionados. “Toda equipe do HMDR, assim como da SES-TO têm plena consciência da sua importância para a gestante, puérpera e RN neste momento único que envolve o parto”, afirma a pasta em nota.
A SES também informa que o Tocantins não é o único Estado da federação a adotar a medida e quanto menos pessoas dentro da Unidade hospitalar, nos quartos, usando um mesmo banheiro, dormindo e comendo juntas, transitando pelos corredores, trocando de acompanhante, saindo à rua para resolver questões pessoais (segundo a SES não há como obrigar o acompanhante a ficar 2 a 3 dias sem se locomover), menor será o risco de contágio.
Defensoria Pública
Recentemente a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), expediu Recomendação à SES com objetivo de garantir que a a paciente parturiente tenha seus direitos preservados com a presença de um acompanhante de sua confiança. Segundo a defensoria a medida é essencial para uma assistência em saúde adequada ao ciclo gravídico-puerperal.
Triagem e Exceções
A SES informa que a triagem dos acompanhantes, por si só, não garante que o paciente não tenha Covid, pois o paciente contaminado transmite o vírus antes mesmo de aparecerem os sintomas. “Mesmo que o acompanhante traga resultado de exames de Covid-19, sabemos que, quando o paciente ainda está assintomático, o resultado pode concluir um falso negativo”, afirma.
Segundo informação da SES, desde o início da pandemia, para pacientes menores de idade ou com alguma incapacidade física, mental ou emocional, seja incapacidade para cuidar de si mesma ou do seu RN, tais como: gemelares, prematuridade extrema, fetos muito graves, pacientes com comorbidades que podem descompensar na hora do parto ou pós parto e outras a critério médico, estão sendo autorizados acompanhantes.
Casos de Covid-19 tem aumentado
A SES defende sua decisão afirmando que, diariamente, o noticiário diário tem informado que os casos de Covid-19 tem aumentado substancialmente pelo País, no período pós-eleitoral e o número de ocupações dos leitos de UTI nos demais Estados da federação indicam que uma espécie de “segunda onda” da Covid-19 não é uma hipótese infundada. “Assim sendo, quaisquer medidas que resultem em flexibilização das regras são temerárias”, ressalta.
A SES afirma que é responsabilidade e dever do Estado garantir, dentre outros, a segurança de pacientes, nascituros e profissionais, bem como garantir o direito à vida. “Em que pese o direito ser constitucional e soberano, além de existir legislação sobre acompanhantes, neste momento atípico cabe à autoridade sanitária garantir a segurança e ordem necessárias”, conclui.