Gugu Liberato deixa ‘quase totalidade’ de bens aos filhos em testamento
João Augusto, Marina e Sofia são filhos do apresentador com Rose Miriam Di Matteo
A assessoria de Gugu Liberato emitiu uma nota nesta quinta-feira (19) para esclarecer que ele “deixou testamento, onde expressa suas últimas vontades e dispõe dos seus bens moveis, imóveis, materiais e imateriais, contemplando seus familiares e principalmente, em quase sua totalidade os seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia”. O comunicador morreu aos 60 anos no dia 22 de novembro. Ele sofreu um acidente doméstico em sua casa nos Estados Unidos.
O apresentador nomeou como inventariante e curadora legal dos filhos menores a sua própria irmã, a numeróloga Aparecida Liberato, “por reconhecê-la apta e capaz de levar a bom termo a liquidação do testamento e de sua expressa vontade”.
João Augusto, 18 anos, e as gêmeas Marina e Sofia, 15 anos, são filhos de Gugu e da médica Rose Miriam Di Matteo. De acordo com a nota, advogados têm procurado Rose para representá-la “ocultando o fato de que uma eventual disputa seria dela, Rose, contra seus filhos, reconhecidos herdeiros”.
Em uma lista divulgada em março deste ano pela revista Forbes, na qual estavam as dez celebridades brasileiras com os maiores patrimônios, Gugu figurava na sétima posição, à frente de outros colegas, como Ana Maria Braga (R$ 105 milhões) e Roberto Justus (R$ 45 milhões), com um patrimônio estimado em R$ 170 milhões.
Leia o comunicado completo:
“Antonio Augusto de Moraes Liberato, em plenas capacidades físicas e mentais, deixou testamento, onde expressa suas últimas vontades e dispõe dos seus bens moveis, imóveis, materiais e imateriais, contemplando seus familiares e principalmente, em quase sua totalidade os seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia.
Tal testamento foi lido na presença de tabelião e notário, com a presença da mãe de seus filhos, seus filhos e familiares de Gugu, sendo que naquela data, o testamento foi por todos reconhecido e assinado espontaneamente, inclusive por Rose Miriam Di Matteo. O irmão de Rose estava presente.
Ocorre que após tal ato legal e solene, a mãe dos herdeiros, Rose Miriam Di Matteo e João Augusto, filho do apresentador, foram levados por seus parentes, às 9 horas da noite, a residência de um outro advogado, que não obstante, mesmo sabendo que a mesma já havia constituído advogado para si e para seus filhos, foi levada a assinar uma outra procuração, constituindo um segundo advogado, Dr. Nelson Willis & Associados. João Augusto se recusou a assinar qualquer papel.
Ciente posteriormente de que tal fato poderia ocasionar problemas ao espólio, o que fatalmente acarretaria uma disputa judicial entre mãe e filhos, houve por bem, por parte de Rose Miriam, redigir e enviar carta de punho próprio revogando e retirando a representação deste segundo advogado. Isto posto, percebe-se que a indução e mal aconselhamento está vindo de terceiros não contemplados no aludido testamento. Terceiros estes que usam de má fé para criar problemas constituindo novos advogados com a única finalidade de obstruir a vontade legitima de Antonio Augusto Moraes Liberato, tão bem expressa em seu testamento, que por legítimo é incontestável.
Outrossim, vale ressaltar que desde o momento da triste fatalidade, Rose Miriam Di Matteo vem sendo assediada por inúmeros advogados, tanto nos EUA, como no Brasil, que por vários meios e argumentações sugerem representá-la, ocultando o fato de que uma eventual disputa seria, dela Rose, contra seus filhos, reconhecidos herdeiros. O apresentador nomeou como inventariante e curadora legal dos filhos menores, sua própria irmã, Aparecida Liberato, por reconhecê-la apta e capaz de levar a bom termo a liquidação do testamento e de sua expressa vontade.
Dr. Carlos Eduardo Farnesi Regina, por mais de 20 anos advogado de Antonio Augusto Moraes Liberato, foi o responsável pela leitura do testamento, reunião esta registrada em cartório e ata pública e nesta data reconhecido por Rose Miriam e seus filhos como seu legítimo advogado, sendo que este reconhecimento veio a ser reforçado posteriormente por carta de punho próprio escrita por Rose e também pelo depoimento de seu filho, João Augusto, maior de idade, que recusou-se a assinar procuração para o referido segundo advogado, Dr. Nelson Willis & Associados, no mesmo dia da abertura do testamento.”