Governo do Tocantins libera aulas presenciais para últimos anos da educação básica e ensino superior

Medida foi publicada no Diário Oficial e está valendo. Proibição foi mantida para os primeiros anos do ensino regular até 31 de outubro.

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O governador Mauro Carlesse (DEM) editou um decreto, na noite desta quarta-feira (30), liberando as aulas presenciais para estudantes dos últimos anos da educação básica e para educação superior. O texto publicado no Diário Oficial do Estado mantém a proibição para os primeiros anos do ensino básico até 31 de outubro. A medida vale para todos os estabelecimentos públicos ou privados.

O texto diz que “Em razão da pandemia da COVID-19 (novo Coronavírus), são mantidas suspensas as atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino com sede no Estado do Tocantins, públicos ou privados, até 31 de outubro de 2020, excetuando-se a última etapa da Educação Básica e a Educação Superior, às quais passa a ser autorizada a oferta de atividades na forma presencial e/ou não presencial, em conformidade com a legislação vigente.”

O Tocantins está com as atividades presenciais da educação suspensas desde o dia 13 de março. O estado tem, nesta quarta-feira (30), o total de 68.003 diagnósticos e a quantidade de mortes subiu para 939. A Secretaria de Estado de Saúde afirma que os números vêm diminuindo.

Segundo o decreto, as instituições de educação básica e superior deverão cumprir todos os protocolos de saúde que forem editados pela Secretaria Estadual de Saúde, com a cooperação da Secretaria Estadual da Educação, Juventude e Esportes para garantir a segurança de estudantes e profissionais durante as aulas presenciais.

O governo ainda não definiu o cronograma de retomada na rede pública estadual, mas na última segunda-feira (28) informou que em outubro os alunos devem voltar às aulas presenciais. Os primeiros a retornar serão os estudantes do 3º ano do ensino médio.

Jornada de trabalho

 

O decreto também prorrogou até 31 de outubro a jornada de trabalho de 6h par os servidores públicos estaduais, com expediente das 8h às 14h. Os responsáveis pelos órgãos poderão dividir as equipes e criar turnos das 14h às 20h.

A medida não se aplica às Unidades do Programa de Atendimento ao Público “É Pra Já”, que possuem horário próprio.

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