Financiamento Estudantil (Fies) formaliza suspensão das cobranças das parcelas
A pausa nas parcelas do financiamento vai permitir com que o aluno não precise pagar durante o período de calamidade pública, neste caso, durante a pandemia da Covid-19; confira quem pode pedir a assistência.
A formalização para suspensão das cobranças das parcelas de pagamentos do Financiamento Estudantil (Fies) começa, na Caixa e no Banco do Brasil, a partir da primeira quinzena de julho. Os pedidos de suspensão dos contratos na Caixa poderão realizados pelo site do Sistema de Financiamento Estudantil (Sifes).
A medida é válida para estudantes que se encontravam adimplentes no dia 20 de março de 2020, data de início da vigência do estado de calamidade pública, estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 6.
A adesão à suspensão das cobranças poderá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2020.
As regras para suspensão das cobranças das parcelas de pagamentos obedecem ao disposto na Lei nº 13.998, de 14 de maio de 2020, e se encontram regulamentadas pela Resolução CG-FIES nº 38, publicada em 25 de maio de 2020.
Maiores informações sobre as condições para adesão à pausa estão disponíveis no site da Caixa.