Relator propõe novo Refis até 30 de setembro e desconto de até 90% nos juros
Documento propõe que dívidas sejam parceladas em até 180 vezes; leia a íntegra do projeto de lei
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou parecer favorável ao projeto de lei que cria um novo Refis. Ele propõe que as empresas possam parcelar débitos tributários e não tributários em até 15 anos, com desconto de até 90% dos juros e multas e 100% dos encargos legais. O abatimento varia de acordo com o porte da empresa e as perdas sofridas na pandemia de covid-19.
A proposta de Bezerra Coelho é que as empresas médias e grandes cuja receita não foi afetada pela pandemia de covid-19 tenham que pagar uma entrada equivalente a 25% da dívida em 5 parcelas. Depois disso, poderão pagar 25% da dívida restante com créditos tributários e créditos de prejuízo fiscal e parcelar o débito remanescente em até 144 parcelas mensais, com desconto de 65% dos juros e multas e de 75% dos encargos legais e honorários.
Já as empresas que perderam 80% ou mais do faturamento durante a pandemia de covid-19 terão que pagar uma entrada equivalente a 2,5% da dívida e poderão quitar 50% do débito restante com os créditos tributários.
Depois disso, terão desconto de 90% dos juros e multas e de 100% dos encargos legais e honorários. Há condições intermediárias de negociação para empresas que tiveram 15%, 30%, 45% e 60% do faturamento afetado pela pandemia.
Veja as condições propostas por Fernando Bezerra Coelho; clique nos títulos das colunas para ordenar:
Eis a íntegra do parecer do novo Refis (673 KB).
Essas condições valem para as empresas médias e grandes, inclusive as que estão em recuperação judicial. Em todas as situações, a entrada poderá ser paga em até 5 parcelas mensais, de setembro de 2021 a janeiro de 2022. O restante do débito poderá ser pago em até 144 meses, sendo que as 36 parcelas iniciais terão um valor reduzido a 0,4%, 0,5% ou 0,6% da dívida remanescente.
Segundo Bezerra Coelho, o objetivo desse escalonamento é oferecer condições melhores às empresas mais afetadas pela pandemia de covid-19 e permitir que essas firmas possam pagar as parcelas iniciais sem cair na inadimplência. O parecer do senador determina que os débitos incluídos no Refis não poderão ser objeto de outras modalidades de parcelamento durante os 149 meses do programa.
Estudos do Ministério da Economia indicam que muitos contribuintes que entraram nos últimos programas de refinanciamento acabaram inadimplentes. Por conta disso, o ministro Paulo Guedes resistia à criação de um novo Refis e pediu que Bezerra Coelho ajustasse o escopo do programa.
O projeto de lei que propõe um novo Refis foi apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com o intuito de ajudar as empresas que foram afetadas pela pandemia de covid-19. Está na pauta desta 5ª feira (5.ago.2021) do Senado Federal, junto com um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) que propõe a extensão do Refis às micro e pequenas empresas.
Para as micro e pequenas empresas, Bezerra Coelho propôs condições mais vantajosas para o refinanciamento de dívidas. Neste caso, a entrada vai de 1% a 12,5% do valor do débito e poderá ser paga em até 8 meses, até abril de 2022. Depois disso, a dívida remanescente poderá ser parcelada em até 180 parcelas, isto é, 15 anos. Já o abatimento varia de 65% a 90% dos juros e multas de mora e de 75% a 100% dos encargos legais e honorários advocatícios.
Veja condições propostas para micro e pequenas empresas; clique nos títulos das colunas para ordenar:
Eis a íntegra do parecer relativo às micro e pequenas empresas (373 KB).
Pessoas físicas que aprenderam perda de rendimentos tributáveis computados pela declaração do IR (Imposto de Renda) também poderão aderir ao Refis. A proposta de Bezerra Coelho é que o programa permite a renegociação de dívidas vencidas até o mês anterior à entrada em vigor da lei. A adesão ao Refis seria até 30 de setembro de 2021. Se aprovado pelo Senado, no entanto, o projeto ainda precisa passar pela Câmara e pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.