Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024? Veja regras

Descubra o valor mínimo e se doenças, investimentos isentam, aposentadoria, MEI e mais.

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O início do período de declaração do Imposto de Renda marca uma fase de organização (e preocupação) para muitos contribuintes brasileiros. Nesse cenário, surgem diversas dúvidas sobre os critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração. Afinal, quem deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda em 2024?

A seguir, vamos esclarecer dúvidas como:

  • Quem precisa e quem não precisa declarar o IR?
  • Novas regras para 2024
  • Aposentados precisam declarar IR?
  • Estrangeiros ou brasileiros precisam declarar o IR?
Crédito: Adobe Stock

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A primeira informação que você deve ter em mente para a declaração anual do IR é sobre os critérios de obrigatoriedade. A primeira e fundamental regra é a ultrapassagem do limite de rendimentos tributáveis, estabelecido em R$ 28.559,70.

Para além desse critério essencial, outros quesitos também determinam a necessidade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

  • rendimentos: a declaração é obrigatória para aqueles que tenham recebido rendimentos, mesmo que isentos ou não tributáveis, que ultrapassem a marca de R$ 40 mil durante 2023;
  • ganho de capital na alienação de bens ou direitos: contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos estão sujeitos à obrigatoriedade de declaração, independentemente do valor total da alienação;
  • operações na Bolsa ou ganhos sujeitos à incidência do imposto: aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ou que apuraram ganhos sujeitos à incidência do imposto, mesmo em operações mensais, precisam apresentar a declaração;
  • receita bruta em atividade rural: contribuintes que tiveram receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2023 são obrigados a declarar;
  • posse ou propriedade de bens ou direitos: a declaração torna-se obrigatória para aqueles que possuem a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  • novos residentes no Brasil: pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, com posse de bens ou direitos, também precisam declarar;
  • isenção de Imposto de Imóvel Residencial: a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, condicionada à aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias, demanda a apresentação da declaração.

Ao compreender esses critérios, fica mais fácil avaliar se você está sujeito à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024, além de assegurar o cumprimento das normativas fiscais vigentes.

Quem não precisa declarar?

Enquanto a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024 é estabelecida por critérios específicos, há casos em que os contribuintes estão isentos dessa obrigação. As isenções aplicam-se a determinadas faixas de renda e situações específicas.

A principal isenção está relacionada a rendimentos tributáveis que não ultrapassam R$ 28.559,70 ao longo do ano-calendário. Outra situação é que, caso os rendimentos se enquadrem na categoria de não tributáveis, como indenizações trabalhistas e rendimentos de cadernetas de poupança, o contribuinte também não precisa declarar.

Além disso, aposentados que possuem doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras, estão isentos da declaração, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 40 mil. Por fim, produtores rurais cuja receita bruta anual proveniente de atividade rural seja inferior a R$ 142.798,50 estão dispensados da obrigatoriedade de declarar.

Novas regras para 2024

Em 2024, a Declaração do Imposto de Renda apresentará alterações significativas, conforme comunicado pela Receita Federal ao final de 2023. A mudança central decorre de uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impactando a base da tabela progressiva.

A principal modificação é a atualização da faixa de isenção, elevando-a de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa mudança reflete diretamente na tributação, ampliando a faixa de rendimentos isentos de imposto.

Para operacionalizar a mudança, a Receita Federal instituiu um desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte, resultando numa faixa de isenção efetiva de R$ 2.640, equivalente ao dobro do salário mínimo.

O impacto prático é expressivo, com cerca de 13,7 milhões de contribuintes deixando de pagar o IR, alinhando a tributação às mudanças econômicas e proporcionando alívio fiscal. Essa atualização na legislação busca tornar a tributação mais justa e adequada à realidade econômica do país.

Tabela do IR 2024

Rendimentos até abril de 2023:

Faixa de Rendimento Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 Isento 0
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Rendimentos a partir de maio de 2023:

Faixa de rendimento mensal Alíquota (%) Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00 Isento 0
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas apenas caso seus rendimentos se limitem às atividades relacionadas ao MEI. Ou seja, a isenção vale apenas se a sua receita bruta anual não ultrapassar o limite estabelecido pela legislação vigente.

Entretanto, é importante ressaltar que, caso o MEI tenha outros rendimentos, além daqueles vinculados à atividade como microempreendedor, que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade de declaração, ele deverá cumprir com essa obrigação fiscal.

Portanto, a análise da necessidade de declarar Imposto de Renda para o MEI deve considerar não apenas a receita bruta anual da atividade como microempreendedor, mas também outros rendimentos que possam incidir sobre a obrigatoriedade de declaração.

Vale lembrar que o MEI tem a sua própria declaração anual, a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Quem investe em ações, CDB, renda fixa, precisa declarar?

Sim, quem investe em ativos de renda fixa e renda variável está sujeito à obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda, caso se enquadre em alguns dos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Os rendimentos obtidos com investimentos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Além disso, operações específicas, como compra e venda de ações, estão sujeitas à tributação e os ganhos de capital devem ser devidamente declarados.

É importante que o contribuinte esteja atento aos limites estabelecidos pela Receita Federal para a obrigatoriedade de declaração, que incluem, entre outros critérios, a posse de bens e direitos acima de determinado valor, recebimento de rendimentos tributáveis acima de um certo montante, ou realização de operações na bolsa, independentemente do valor.

Aposentados precisam declarar?

Sim, aposentados estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em determinadas situações. A principal variável que determina a necessidade de declarar é o valor dos rendimentos recebidos, sejam eles provenientes da aposentadoria, pensão ou outra fonte de renda.

Os aposentados precisam declarar o Imposto de Renda caso:

  • tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00;
  • tenham obtido ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • tenham realizado operações em bolsa de valores, independente do valor;
  • possuam a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo a própria residência, com valor superior a R$ 300.000,00.

Além dessas situações, é importante verificar se existem outros critérios específicos que se apliquem ao caso do aposentado. Portanto, é aconselhável consultar a legislação vigente ou contar com a orientação de um profissional especializado em tributação para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Estrangeiros residentes no Brasil precisam declarar?

Sim, estrangeiros residentes no Brasil estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos mesmos termos aplicáveis aos brasileiros residentes. A residência fiscal é um dos principais critérios para determinar a obrigatoriedade de declaração.

Um estrangeiro é considerado residente no Brasil para fins fiscais se atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • permanência no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, durante o ano-calendário;
  • seja portador de visto permanente.

Além disso, mesmo que não se enquadre nas condições acima, um estrangeiro que mantenha vínculos econômicos no Brasil, como a posse de bens ou a obtenção de renda, pode estar sujeito à obrigatoriedade de declarar.

Os estrangeiros residentes devem observar os mesmos critérios e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do IRPF, declarando seus rendimentos, bens e outras informações relevantes de acordo com as regras vigentes. É importante consultar a legislação fiscal brasileira para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Brasileiros não residentes no Brasil são isentos?

Sim, brasileiros não residentes no Brasil são, em geral, isentos da obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no país. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está vinculada à condição de residência fiscal, e aqueles que não atendem aos critérios de residência não estão sujeitos à declaração de imposto de renda no Brasil.

A legislação brasileira considera um indivíduo como não residente quando ele se ausenta do país por mais de 12 meses consecutivos e não possui vínculos que caracterizem a residência fiscal. Nesse caso, mesmo que o brasileiro tenha rendimentos provenientes de fontes brasileiras, ele geralmente não está obrigado a declarar o IRPF no Brasil.

No entanto, é importante destacar que existem situações específicas, como a obtenção de ganhos de capital ou rendimentos sujeitos à tributação na fonte, que podem demandar a apresentação da declaração, independentemente da residência.

Contribuinte falecido precisa de declaração?

Sim, em alguns casos, é necessário realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para um contribuinte falecido. Isso ocorre especialmente quando o falecido tinha bens, direitos ou rendimentos que precisam ser regularizados perante a Receita Federal.

Os procedimentos variam de acordo com a situação, mas, de maneira geral, as obrigações fiscais podem incluir:

  • declaração final de espólio: em caso de falecimento, é necessário fazer o espólio, que abrange o período desde o início do ano até a data do falecimento. Essa declaração é realizada em nome do espólio, que é a massa de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido;
  • declaração de bens e direitos: caso o espólio tenha bens ou direitos a serem partilhados entre os herdeiros, é preciso incluir essas informações na declaração;
  • pagamento do Imposto de Renda devido: se houver imposto devido no período do espólio, os herdeiros devem providenciar o pagamento;
  • comunicação do falecimento: é importante comunicar o falecimento à Receita Federal o mais breve possível para evitar eventuais pendências.

A execução desses passos pode envolver o auxílio de um contador ou profissional especializado, especialmente se o espólio for complexo. Recomenda-se buscar orientação profissional para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao falecimento do contribuinte.

Por fim, é importante se atentar para as regras vigentes de cada ano-calendário, uma vez que a Declaração Anual do IR pode sofrer alterações e outras variáveis.

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Fonte investnews
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