Oposição diz que análise da PEC Emergencial no Senado deve ser adiada
Votação deve ser na próxima 3ª feira Projeto de vacinas entrará no lugar
A votação da PEC (proposta de emenda à Constituição) Emergencial deve ser adiada para a próxima 3ª feira (2.mar.2021). Segundo o líder da Rede, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e representantes da oposição que se reuniram nesta 3ª feira (23.fev) com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que teria confirmado o adiamento.
O relator da proposta é o senador Márcio Bittar (MDB-AC). O texto de seu parecer foi protocolado nesta 3ª feira. O conteúdo gerou controvérsia ao desvincular receitas do Orçamento que iriam diretamente para Saúde e Educação. A votação estava marcada para a 5ª feira (25.fev.2021).
Na noite desta 3ª feira (23.fev), Pacheco disse que a PEC ainda está na pauta de 5ª feira, mas disse que terá que conversar com os líderes para decidir se ela será de votada ou se haverá apenas uma sessão de debates. Segundo ele, caso a votação fique para a próxima semana, “não haverá prejuízo”.
“Se eventualmente precisar passar para 3ª feira não haverá tanto prejuízo assim, embora a gente tenha lutado muito, estamos lutando muito, para poder viabilizar o auxílio emergencial o mais rapidamente possível no Brasil.”
Segundo Randolfe, no lugar da PEC será votado o projeto de lei que permite à União, Estados, municípios e empresas aceitarem a responsabilidade por efeitos colaterais causados por vacinas contra a covid-19. A matéria deve destravar a compra de vacinas da Pfizer, que exige essa responsabilização.
A PEC Emergencial é considerada fundamental para que uma nova rodada de auxílio emergencial seja efetivada pelo governo federal. Segundo Pacheco, a ideia é viabilizar os pagamentos logo depois da aprovação da PEC, que traz diversos mecanismos de controle fiscal e desvincula parte do Orçamento, no Senado.
O líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), disse que a posição da bancada é garantir o pagamento do auxílio emergencial sem que haja alterações definitivas na Constituição, como propõe o relator da medida, senador Márcio Bittar.
“Nós temos que enfrentar essa discussão no Congresso Nacional e nossa posição está bem clara. Nós somos demandados pela sociedade e precisamos dar respostas de que, sim, temos de onde tirar para pagarmos o auxílio emergencial sem desestruturar o Estado brasileiro como o governo quer fazer. Essa é a nossa posição”, afirmou o senador.
Já o líder da maior bancada da Casa, Eduardo Braga (MDB-AM), disse no plenário que ele tem buscado com o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), uma solução para que a PEC possa ser aprovada, mas não acredita que haverá tempo hábil para que se chegue num acordo para esta 5ª feira (25.fev).
“Eu não creio que nós teremos tempo hábil para chegarmos à 5ª feira desta semana já com um texto amadurecido e suficientemente negociado, seja com a Câmara dos Deputados, seja com o próprio Governo e com as próprias bancadas do Senado, para que possamos deliberar nesta 5ª feira.”
ENTENDA A PROPOSTA
O Poder360 preparou um detalhamento do que consta na proposta em tramitação no Senado. Trata-se de uma emenda constitucional que agrega elementos de outros 3 projetos: PEC 186 (chamada de emergencial), PEC 187 (fundos constitucionais) e PEC 188 (pacto federativo).
Para facilitar, o relator do projeto, senador Márcio Bittar (MDB-AC), fez um texto substitutivo dentro do processo de tramitação da PEC 186.
O objetivo principal é criar uma cláusula de calamidade pública na Constituição, que defina de maneira perene as situações em que cidades, Estados e a União podem fazer gastos excepcionais –como numa pandemia ou durante uma guerra– sem que sejam desrespeitadas as regras fiscais.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, chama de “contrapartida” o que ficar de legado institucional com a aprovação dessa emenda constitucional. O maior de todos seria desvincular as receitas do Orçamento, algo que foi estabelecido em 1988 quando a Carta foi redigida.
Hoje, os gastos com saúde e educação estão fixados desta forma:
União – A partir de 2018, o cálculo do piso de gastos federais para saúde e educação deveria ser feito com base no valor executado em 2017 e corrigido pela inflação do período. Para 2021, a estimativa é de R$ 123,8 bilhões para a saúde e R$ 55,6 bilhões para educação;
Cidades – prefeitos são obrigados a investir anualmente 25% da receita em educação e 15% em saúde;
Estados e Distrito Federal – governadores têm de investir 25% da receita em educação e 12% em saúde.
A PEC 186, analisada pelo Senado, acaba com todos esses percentuais e valores. Prefeitos, governadores e presidente da República poderão investir o percentual que desejarem em cada área.
A ideia é permitir que os governantes assumam efetivamente o poder sobre o Orçamento. Por exemplo, numa cidade com muitas crianças talvez o prefeito prefira investir mais em educação. Já em locais em que a população é mais idosa, o prefeito pode eventualmente priorizar mais gastos em saúde.
ESPAÇO A MAIS
Além da desvinculação de receitas, medida que despertou muita controvérsia, há também estes detalhes, que o Poder360 explica a seguir:
- Auxílio emergencial: em 2021 pode ser pago por meio de créditos extraordinários, que não contarão para o deficit fiscal nem para a regra de ouro, que proíbe o endividamento para pagar despesas correntes. Não será considerado para teto de gastos e não será vinculado à decretação de estado de calamidade pública. Os valores e a duração serão estabelecidos por outras medidas legais;
- Calamidade pública: torna prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional a decretação de estado de calamidade. Permite que o presidente da República proponha aos congressistas a decretação. Enquanto vigorar, é criado um regime fiscal extraordinário, que separa gastos “normais” de gastos emergenciais;
- Colchão fiscal: traz diversas diretrizes a serem seguidas por União, Estados e municípios, como a necessidade de avaliar políticas públicas e de cuidar da sustentabilidade da dívida. Veda a criação de fundos públicos que envolvam vinculação de receitas;
GATILHOS FISCAIS
União – quando o Poder ou órgão tiver despesas obrigatórias primárias equivalentes a mais de 94% da despesa primária total, ficam vedados:
- aumentos, reajustes ou adequação de remuneração para servidores, exceto em caso de sentença judicial transitada em julgado;
- criação de cargo, empresa ou função que aumente despesa;
- alterações de estruturas de carreira, se a mudança for elevar despesas;
- contratações, a não ser para repor cargos de chefia e direção que não acarretarem aumento de despesas e no caso de vacância de cargos efetivos ou vitalícios. Impede também as contratações temporárias excepcionais e contratações temporárias para serviço militar e de alunos de formação militar;
- realização de concursos públicos;
- aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza;
- criação de despesa obrigatória;
- reajuste de despesas obrigatórias acima do nível da inflação;
- aumentos de benefícios de cunho indenizatório.
Parte desses mecanismos já está na Constituição, mas não o limite de 94%. O trecho que fala sobre contratações, por exemplo, já existe. Mas a proposta inclui os militares nas ressalvas.
Estados e municípios – para os entes federativos, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão usar os gatilhos de contenção de gastos se as despesas correntes passarem de 95% das receitas correntes. Nesses casos, ficam vedados:
- aumentos, reajustes ou adequações de salários, exceto quando por determinação judicial transitada em julgado;
- criação de cargos, empregos ou funções que aumentem as despesas;
- alterações em carreiras que aumentem despesas;
- admissões ou contratações, salvo reposições em cargos de chefia ou direção que não aumentem despesas, reposições por vacância em cargos efetivos ou vitalícios e contratações temporárias excepcionais;
- realização de concursos públicos;
- criação ou aumento de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios, incluindo os indenizatórios;
- criação de despesas obrigatórias;
- medidas que aumentem despesas acima da inflação;
- criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, remissões, renegociações ou refinanciamento de dívidas que ampliem despesas com subsídios e subvenções;
- concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária;
Também ficam suspensos atos que possam aumentar despesas de pessoal, progressão e promoção funcional de servidores. Isso inclui os que trabalham em empresas públicas e em sociedades de economia mista que recebem recursos do poder público.
Os governadores e prefeitos poderão usar essas ferramentas quando a despesa corrente superar 85% da receita corrente. Nesse caso os atos têm validade por, no máximo, 180 dias, se não houver aprovação do Legislativo.