Jucetins institui registro automático e empresas no Tocantins podem ser abertas em poucos minutos
Presidente da Jucetins, Thaís Coelho, mostra que o registro automático pode ser feito online
A Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) instituiu o registro automático para abertura de empresas. A novidade vale para a constituição de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e sociedade limitada. Para isso o contribuinte deve optar pelo contrato padrão.
A empresa Cordeiro Comércio e Prestação de Serviços, de São Valério, deu entrada no processo exatamente às 14:49:04 do dia 23/01/2020 e recebeu seu registro e CNPJ às 15h04 do mesmo dia. O processo foi protocolado em Gurupi e devido a suas características foi analisado automaticamente.
A presidente da Jucetins, Thais Coelho, explica que o registro automático é válido tanto para processos feitos presencialmente como digitalmente, sendo dessa última maneira ainda mais fácil, pois tudo pode ser feito pelo site. De acordo com a presidente essa é uma medida importante para desburocratizar a vida de quem deseja empreender no Tocantins.
“A exigência do governador Mauro Carlesse é que a abertura de empresas seja facilitada. É importante que os empresários tenham um ambiente seguro e desburocratizado. Não temos a menor intenção de travar processos e sim agilizar para que a empresa possa o mais rápido possível estar funcionando”, explica a presidente da Junta.
Registro automático
A partir do momento que o cidadão protocola o processo de abertura de empresa, em questão de minutos ela já é criada, e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é emitido na hora.
A aprovação será automática caso tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização e apresentado os documentos obrigatórios (a lista encontra-se no site da Jucetins).
Análise
Uma análise posterior será realizada em até dois dias úteis. Caso tenha alguma irregularidade o responsável terá 10 dias para tomar as providências necessárias. Caso seja sanado o problema não será cobrado uma nova taxa do interessado.
Porém, se o erro persistir o registro pode ser cancelado ou será feita uma anotação na ficha cadastral do requerente, o que impedirá novos arquivamentos até que as providências sejam adotadas.
Regulamentação
O registro automático foi instituído pela Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874/2019 e normatizada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).