IRPF 2024: veja as datas para entrega da declaração

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Os contribuintes brasileiros terão entre os dias 15 de março a 31 de maio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, segundo estabeleceu a Receita Federal.

Ou seja, serão dois meses e meio para acertar as contas com o Fisco.

São obrigados declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o que representa cerca de dois salários mínimos por mês.

Vale ressaltar que, a partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Essa mudança permitirá que 13,7 milhões de contribuintes fiquem isentos do tributo, conforme a Receita Federal.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), Mauro Silva, explica que enquanto a tabela de isenção permanece sem correção, a faixa mínima continua com ganhos de até R$ 2.112, e por um artifício da lei, que quem ganha até R$ 2.640 (dois mínimos em 2023) fica isento.

No entanto, de acordo com ele, a correção no mínimo elevou o valor para R$ 2.824, e, portanto, perdeu a posição de isenção, com retorno da tributação de 7,5% do salário para o fisco.

Confira a tabela do imposto de renda de 2024:

Será ainda concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado.

Veja alguns exemplos:

Quem precisa declarar?

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
  • Quem possue bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro.

Declaração de IR simplificado

O brasileiro que é obrigado a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado.

Neste formato é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor. Este desconto substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Declaração de IR completo

Neste modelo, é possível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente.

Declaração pré-preenchida

Se o contribuinte tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos.

As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

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Fonte cnnbrasil
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