Governo pagará parte dos salários de trabalhadores com jornada reduzida

Medida valerá para quem ganha até dois salários mínimos, com custo estimado de R$ 10 bilhões

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BRASÍLIA e SÃO PAULO – No quarto pacote de medidas anunciadas para mitigar os efeitos da crise do coronavírus, o governo anunciou nesta quinta-feira nova rodada de ações voltadas a trabalhadores e beneficiários do INSS.

Em uma das frentes, o Ministério da Economia informou que pagará um auxílio especial para os empregados que tiverem cortes de salários e jornada durante a pandemia. A pasta também informou que bancará os primeiros 15 dias de licença médica de funcionários que contraírem a Covid-19. Hoje, o valor é de responsabilidade dos empregadores.

 

Com os anúncios, o receituário do governo para lidar com a emergência chega a R$ 179,6 bilhões. A maior parte dos recursos é referente a antecipação de valores, e não de dinheiro novo do caixa do Tesouro.

O auxílio aos trabalhadores com jornada reduzida complementa medida anunciada na quarta-feira, que permite que empresas reduzam até metade da carga horária de seus funcionários, com corte proporcional de salários.

 

— É um esforço conjunto para melhoria da economia, a manutenção do emprego, para que as pessoas possam passar pela fase mais aguda da crise — disse Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho.

Com a medida anunciada nesta quinta-feira, funcionários de empresas que adotarem o corte emergencial em seus quadros terão direito a uma compensação, desde que recebam até dois salários mínimos (hoje, equivalente a R$ 2.090).

A complementação será, na prática, uma antecipação do seguro-desemprego. O valor pago será de 25% do benefício que o empregado teria direito, caso fosse demitido e vai variar de R$ 261,25 a R$ 381,22. A medida tem impacto estimado de R$ 10 bilhões, para três meses.

Compensação por adiantamento

Como se trata de antecipação, o trabalhador terá de compensar o adiantado nos meses de crise, caso seja demitido em seguida.

Por exemplo: se o empregado tinha direito a R$ 1.045 e recebeu R$ 261,25 durante o período de jornada reduzida e for demitido alguns meses depois, fará jus a apenas R$ 783,75 de benefício.

 

O direito ao valor integral do benefício, no entanto, será recomposto ao longo do tempo. O governo não informou o prazo exato para isso, que varia a cada caso, mas confirmou que se a demissão ocorrer daqui a dois anos, por exemplo, o trabalhador já teria direito ao valor completo.

Em outra frente, para dar fôlego às empresas, o INSS pagará, no lugar do empregador, os 15 primeiros dias do benefício a empregados, caso o trabalhador precise se afastar por infecção de coronavírus.

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Fonte oglobo
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