Governo negocia taxar dividendos em 10% e cortar IR de empresa em 4 pontos

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Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) – O governo retomou negociações com o Congresso para tentar implementar uma reforma do Imposto de Renda (IR) mais modesta, com taxação de 10% sobre dividendos, corte do imposto de empresas de 34% para 30% e um programa de refinanciamento de dívidas (Refis), informou uma fonte que acompanha as discussões, ressaltando que a tabela do IR da pessoa física não deverá ser corrigida este ano.

O projeto de reforma do imposto de renda apresentado pelo governo foi aprovado pela Câmara em setembro do ano passado após modificações, mas travou no Senado. O plano agora, segundo essa autoridade, é enxugar o texto que está parado com os senadores para que ele seja aprovado e retorne para avaliação final da Câmara.

Há dúvidas sobre se o novo Refis seria incluído no mesmo projeto. De acordo com a fonte, a ideia é conciliar interesses de parlamentares, que querem aprovar um Refis, e do governo, que tenta dar uma sinalização à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de que está se alinhando à prática internacional ao reduzir a tributação de empresas.

O texto aprovado pela Câmara no ano passado prevê uma alíquota de 15% sobre a distribuição de dividendos –o governo havia proposto 20% inicialmente. O novo plano, chamado pela fonte de minirreforma, poderia prever o patamar de 10%.

Em relação à tributação sobre empresas, incluindo o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a ideia é reduzir a alíquota total dos atuais 34% para 30%, disse a fonte. O texto aprovado pela Câmara e que travou no Senado levaria a tributação para 26%.

No caso das pessoas físicas, o presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer em abril que a equipe econômica anunciaria uma correção da tabela do IR em “percentual bastante elevado”. No entanto, segundo essa autoridade, a medida não poderia ser feita porque ao incluir mais pessoas na faixa de isenção, o governo estaria dando uma gratuidade do imposto a esses contribuintes, benefício a um grupo específico, o que não seria permitido em ano eleitoral.

(Edição de Isabel Versiani)
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Fonte istoe
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