Governo federal propõe novas regras para a venda de carne moída
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento abriu uma consulta pública por 60 dias para ouvir opiniões a respeito de novas regras para a venda de carne moída com identidade e qualidade. O projeto de regulamento encontra-se disponível no endereço https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Para ter acesso ao Sisman, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso (Solicita), por meio do link https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Ao fim do prazo, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) avaliará as sugestões recebidas para a publicação do novo regulamento.
Segundo a proposta da pasta, a matéria-prima para a fabricação da carne moída deverá ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. As carnes utilizadas deverão estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano.
Ainda segundo o regulamento proposto, não será permitida a obtenção da carne moída a partir de raspagem de ossos — ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos — nem de moagem de miúdos.
Também não será permitida a utilização de carne industrial. Uma vez moído, o alimento deverá ser imediatamente resfriado ou congelado.
O local de moagem não poderá ter temperatura ambiente superior a 10° C. E a carne moída “deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7° C”, sendo submetida, imediatamente, ao resfriamento, ao congelamento rápido ou ultrarrápido.
O produto já moído deverá ser mantido entre 0° C e -4° C, se for resfriado, ou até -18° C, se for congelado.
Para a venda no varejo, a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1kg. Não será permitido o fracionamento no varejo.
A proposta estabelece ainda que a porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada “logo após a denominação de venda”, ou seja, deverá constar do rótulo.
As medidas terão um prazo de um ano para entrar em vigor.