Câmara aprova debêntures de infraestrutura, mirando fundos de pensão
Projeto busca atrair investimentos desses fundos na área; proposta segue para o Senado
A Câmara aprovou na tarde desta 4ª feira (7.jul.2021) o PL (projeto de lei) 2.646 de 2020, que cria debêntures de infraestrutura. Debêntures são títulos emitidos por empresas para captar recursos com um fim determinado.
A proposta dá incentivos fiscais para os emissores desses títulos, permitindo que estabeleçam remuneração mais alta para quem comprá-los. O foco são os fundos de pensão, que atualmente não têm incentivos como algumas pessoas jurídicas e físicas –na modalidade conhecida como debênture incentivada.
Se o projeto sair do papel, em tese, aumentará os recursos privados disponíveis para investimento em infraestrutura.
Esse setor costuma ter financiamento estatal, via BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), por exemplo. Mas o poder público está com dificuldades para sustentar financiamentos por causa do baixo crescimento econômico dos últimos anos.
A proposta foi aprovada por 412 votos a 11, e uma abstenção. O relator foi o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Leia a íntegra (153 KB) do texto aprovado. A proposta segue para o Senado. Para vigorar precisa do “ok” dos senadores e sanção presidencial.
“Atualmente, os rendimentos decorrentes das debêntures incentivadas estão sujeitos à alíquota zero de imposto de renda para pessoa física e de 15% para a pessoa jurídica, o que corresponde a uma renúncia estatal equivalente a até 22,5% dos juros pagos, no 1º caso, e de 10% dos juros pagos, no 2º caso”, escreveu Jardim em seu relatório.
“Esse incentivo tributário, contudo, não alcança os fundos de pensão, cuja carteira de investimentos é isenta do imposto, de modo que a tributação ocorre no nível do participante”, afirmou no documento.
A proposta permite que o emissor dessas debêntures deduza valores do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Física) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Atualmente, um emissor de debênture incentivada que paga R$ 100 de juros aos compradores pode deduzir desses tributos e pagar R$ 34 a menos.
No caso das debêntures de infraestrutura, o desconto seria 30% maior, chegando a R$ 44,2. Com o desconto, em tese, o emissor teria condições de oferecer remuneração maior (juros) aos compradores dos títulos e atrair mais recursos.