Arcabouço prevê lista de despesas que não serão enquadradas na nova regra fiscal
Proposta completa foi divulgada nesta terça pelo Ministério da Fazenda e entregue ao Congresso.
A proposta completa foi divulgada nesta terça-feira (18) pelo Ministério da Fazenda e depois entregue ao Congresso Nacional no início da noite.
O texto do novo arcabouço fiscal prevê uma série de despesas fora dos limites que serão estabelecidos pela nova regra.
“A única coisa que nós fizemos foi reproduzir no texto aquilo que já está Constituição e que não pode ser alterado por lei complementar e nem por lei ordinária. Então já esclarecemos isso, estão lá as excepcionalidades que constam do texto constitucional”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após a entrega.
A maior parte das despesas vai ficar submetida a um mecanismo segundo o qual os gastos do governo só poderão crescer numa proporção do aumento das receitas, numa tentativa de buscar o equilíbrio das contas públicas.
Pela proposta, ficarão de fora do novo limite de gastos a ser criado a partir do ano que vem:
- transferências constitucionais
- créditos extraordinários
- transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem
- repasse da União aos estados e municípios de receita patrimonial de venda de imóveis
- despesas com projetos socioambientais ou mudanças climáticas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais
- despesas das universidades públicas e dos hospitais federais e dos instituições federais e das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao MEC
- despesas com recursos vindo de transferências dos estados e municípios para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia
- despesas com eleições
- capitalização de empresas estatais não financeiras e não dependentes
- despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- gastos com gestão de floresta do Instituto Chico Mendes
- repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
- precatórios relativos ao Fundeb
Parte dessas exceções já era prevista como tal na regra do teto de gastos. Parte também obedece regras estabelecidas pela Constituição e só poderia ser mudada por PEC (Proposta de Emenda Constitucional). O texto do novo arcabouço é um projeto de lei complementar.
Quando a equipe econômica do governo apresentou o arcabouço fiscal a jornalistas em 30 de março, eles afirmaram somente que as despesas com o Fundeb e com o piso da enfermagem ficariam fora dos limites do novo arcabouço fiscal.
Concessões, dividendos e royalties
No texto oficial do novo arcabouço, o governo também exclui receitas extraordinárias do cálculo do crescimento das despesas.
Receita obtida com concessões, permissões, dividendos, participações e exploração de recursos naturais estarão excluídas do cálculo.
Normalmente, essas receitas podem ter um crescimento excepcional num ano devido a um leilão, por exemplo, o que permitiria um crescimento alto da despesa.
Limite
A proposta prevê que, a cada ano, o crescimento máximo dos gastos públicos seja de 70% do crescimento real da receita primária entre julho a junho. Ou seja: se a arrecadação do governo crescer R$ 100 bilhões nesse intervalo, o governo federal poderá ampliar os gastos em até R$ 70 bilhões no ano seguinte.
Há ainda um segundo limite. Mesmo que a arrecadação aumente muito ou caia, o governo terá que respeitar um intervalo fixo para o crescimento real das despesas.
Essa banda vai variar entre 0,6% e 2,5% de crescimento real (ou seja, desconsiderada a inflação do período). Ou seja, as despesas vão sempre crescer, no mínimo, 0,6% acima da inflação e até 2,5%.
Excedente
O texto do novo arcabouço fiscal também prevê que o excedente de arrecadação que poderá ser usado para investimentos ficará limitado a R$ 25 bilhões de 2025 a 2028.
“Para os exercícios de 2025 a 2028, as dotações orçamentárias a que se refere o caput do art. 5º ficam limitadas até o montante de R$ 25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de reais), corrigido pela variação acumulada do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo, calculada entre janeiro de 2023 a dezembro do exercício anterior a que se referir a Lei Orçamentária Anual”, diz o texto.
Na apresentação da proposta, não havia essa limitação. A ausência de um limite foi motivo de preocupação pelo mercado financeiro, porque uma arrecadação excepcional muito forte faria com que os investimentos ficassem muito altos também.
O governo então estabeleceu essa trava.