Senado aprova texto original da MP que estimula produção de oxigênio medicinal
Texto foi aprovado como foi enviado pelo governo e mudanças da Câmara ficaram prejudicadas
O Senado aprovou nesta 3ª feira (22.jun.2021) o texto original da MP (Medida Provisória) 1.033 de 2021, que estimula a produção de oxigênio medicinal em ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação). A matéria volta para a Câmara dos Deputados.
O texto dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em ZPEs de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. Vale para o ano de 2021. O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de covid-19.
O texto havia sido amplamente alterado pela Câmara dos Deputados quando aprovaram a matéria em 8 de junho. Os senadores, entretanto, decidiram votar antes do projeto com as mudanças a ideia original enviada pelo Executivo. Este foi aprovado por 52 a 23. Com a aprovação, ficou prejudicado o texto dos deputados.
Agora, a matéria volta para a Câmara, que deverá decidir se aprova o texto do Senado ou o que já havia passado pelo crivo da Casa Baixa. Deve fazer isso na 4ª feira (23.jun.2021), já que na 5ª feira (24.jun.2021) a MP perde a validade.
MUDANÇAS E ZONA FRANCA
O relator da proposta no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), decidiu não alterar nada do projeto aprovado pela Câmara justamente para evitar que o texto precisasse voltar à análise dos deputados.
Segundo o substitutivo aprovado (texto que substituiu o projeto original) na Câmara, apresentado pelo relator, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), a legislação sobre ZPE era toda reformulada.
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a ser exportadas.
O tratamento aduaneiro é diferenciado e, atualmente, essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
De acordo com o texto, poderiam se instalar nas ZPEs empresas exclusivamente prestadoras de serviços ao mercado externo, desde que isso não significasse apenas a transferência de uma empresa já existente fora desse tipo de área e com proibição de venda de serviços ao mercado interno.
A justificativa para que se desse preferência ao texto enviado pelo governo, que tinha apenas um artigo, foi de que as mudanças poderiam prejudicar a zona franca de Manaus. A construção de indústrias nessas zonas, sem nenhum imposto nesse processo, criaria uma competição desigual com as empresas localizadas na zona franca.
“Quem está instalado no ZPE leva muito mais vantagem do que aquelas nossas indústrias, por exemplo, da Zona Franca de Manaus”, disse o senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Se as empresas decidissem vender para o mercado interno perderiam as benesses tributárias, mas como já teriam se beneficiado das isenções para a compra de máquinas e matérias-primas, ainda teriam uma vantagem sobre as empresas fora das ZPEs.