Senado aprova projeto de proteção aos superendividados. Confira os principais avanços da lei
RIO – O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 1805/2021 que permite o tratamento mais justo para o consumidor superendividado. Entre as novidades está a garantia de valor mínimo para sua subsistência durante a negociação do pagamento das dívidas.
O projeto prevê ainda que o superendividado possa negociar ao mesmo tempo com todas as empresas credoras, de forma a garantir um acordo mais justo, assim como é feito com as empresas.
O texto, que tramita no Congresso desde 2015, agora vai à sanção do presidente da República.
Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que agora o importante é trabalhar na regulamentação para garantir a efetividade da lei:
– As autoridades regulatórias, como o Banco Central, as entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Judiciário terão agora um papel fundamental na regulamentação para garantir o que está proposto na lei. Temos uma chance de contribuir e ter informações para que seja possível o gerenciamento da situação de endividamento dos consumidores e a produção nacional de indicadores que possam contribuir com o diagnóstico dos problemas e a indicação de soluções.
Veja os principais avanços garantidos pelo texto
O que prevê o projeto de lei?
O texto prevê a alteração do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto do Idoso para garantir a concessão do crédito responsável, como forma de prevenção ao superendividamento.
O texto cria instrumentos para conter o abuso praticado pelas instituições financeiras na indução de idosos e vulneráveis a escolhas de crédito desfavoráveis a sua realidade, e a permanente exposição ao uso de crédito sem condições de sair do ciclo vicioso.
Quem é protegido pela lei?
Protege os consumidores hipervulneráveis como idosos, analfabetos, crianças, contra o o assédio que acaba ocasionando, diante da insistência, em contratações por impulso, sem o devido entendimento do que está sendo ofertado.
A ideia é dar ainda é dar condições de negociações mais justas a consumidores de boa fé, ou seja, que contratam crédito com a intenção de pagar, mas ficam totalmente impossibilitados de honrar seus compromissos financeiros, seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que cause um impacto no orçamento da família.
Estudos mostram que na tentativa de realizar os pagamentos desses empréstimos, esses consumidores acabam fazendo outras dívidas.
Quais instrumentos são criados para negociação?
A lei prevê a conciliação em bloco – simultânea com vários credores, o que já ocorre com as empresas em recuperação judicial – estabelecendo um plano de pagamento em conjunto.
O texto possibilita a nomeação de um administrador judicial e integração de dívidas para apresentar um plano de pagamentos.
A ideia é que seja retirado imediatamente, a partir do início do negociação, o nome ‘sujo’ dos cadastros negativos, de forma que o consumidor seja reinserido na sociedade de consumo, mas com o comprometimento de pagar o seu ‘plano’ em até 5 anos.
Na visão do Idec, isso aumentará de imediato a liquidez das famílias, através da recuperação do poder de compra com base na reestruturação das dívidas e na preservação do mínimo existencial .
O que significa o critério de concessão de crédito responsável?
O texto disciplina a oferta do crédito com mudanças nas práticas de marketing e adoção de padrões de publicidade que eviitem o crédito por impulso.
O projeto ainda pretende limitar pagamentos ao resguardo do mínimo existencial para a sobrevivência do superendividado e de sua família, garantindo a dignidade da pessoa humana.
Há punições previstas pelas instituições bancárias que não realizarem a concessão de crédito responsável?
A advogada Renata Ruback, diretora do Procon Carioca, explica que as penalidades a serem aplicadas são as previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Especificamente em relação ao descumprimentodo da oferta responsável do crédito existe ainda a previsão de redução dos juros, encargos ou acréscimo e a dilação do prazo de pagamento por meio judicial, conforme a gravidade da conduta do fornecedor.
Tudo isso sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais impostas ao consumidor.
A educação financeira está contemplada pelo projetop de lei?
Sim. O projeto cria ainda mecanismos de capacitação pessoal dos consumidores através de iniciativas já existentes, previstas pelo Decreto n° 10.393/2020 que estabelece as diretrizes da Estratégia Nacional de Educação Financeira.
O objetivo é promover a interlocução entre entidades públicas e as instituições privadas para estimular e integrar as ações de educação financeira, securitária, previdenciária e fiscal voltadas aos consumidores.
Medidas de prevenção e educação financeira são necessárias para contribuir para maior clareza dos riscos do crédito, entendimento dos produtos bancários que resultem em escolhas adequadas.