Rosa Weber encaminha à PGR notícia-crime contra Alcolumbre
Ação afirma que o parlamentar comete crime ao não marcar a sabatina de André Mendonça
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) uma notícia-crime apresentada contra o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Na ação, o advogado Rodrigo Marinho afirma que o senador comete crime ao não marcar a sabatina de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado acusa o senador de concussão, discriminação religiosa e crime de responsabilidade. O encaminhamento à PGR é procedimento de praxe, tendo em vista que o órgão é responsável por apresentar denúncia contra autoridades com foro privilegiado.
O advogado afirma que o ato de Alcolumbre, que “impede a sabatina, além do fato de retaliação e desejo de ter vantagem em troca, pratica ainda ato discriminatório contra religião tratada na Lei 7.716/89”. Rodrigo afirma que, embora seja conhecido pela sua dedicação a atividades religiosas evangélicas, Mendonça atende a todos os critérios para ocupar uma das cadeiras do Supremo.
Mendonça aguarda há mais de 90 dias que a sabatina seja agendada — processo obrigatório para que um jurista passe pela avaliação do plenário do Senado e chegue até o Supremo. De acordo com fontes próximas a Alcolumbre ouvidas pelo R7, existe um movimento do parlamentar para adiar a sabatina para 2022. Não está descartado, também, que o processo seja adiado até que um próximo presidente assuma, caso Bolsonaro não seja reeleito no próximo ano.
Em nota, o senador Davi Alcolumbre afirmou que os atos que pratica no exercício do mandato ocorrem “em estreita observância às leis e à Constituição Federal, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”.
“O despacho corriqueiro noticiado pela imprensa demonstra que a Ministra Rosa Weber apenas determinou a remessa de um processo à PGR para manifestação, em cumprimento ao que lhe determina o Regimento Interno do STF, ante a impossibilidade legal de seu arquivamento imediato, sem a oitiva do titular da ação penal”, aponta um trecho do texto divulgado pelo parlamentar.