Pedido de urgência em alteração da Lei de Segurança Nacional vai à votação

Bolsonaristas estão contra projeto Esquerda apoia, mas quer tempo Solicitação será analisada nesta 3ª

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), colocou na pauta de votações da Casa desta 3ª feira (13.abr.2021) o requerimento de urgência para votar o projeto que substituir a Lei de Segurança Nacional.

Regimentalmente, o projeto pode ser votado até no mesmo dia da aprovação desse tipo de requerimento. Partidos de esquerda têm pedido para Lira deixar passar uma ou duas semanas entre a urgência e o mérito para que a discussão tenha mais tempo, mas querem discutir o projeto.

O PSL, partido onde estão parte dos deputados apoiadores de Jair Bolsonaro, colocou-se contra a votação da urgência na reunião de líderes da semana passada.

A proposta é o PL 6.764 de 2002, assinada por Miguel Reale Jr., ex-ministro da Justiça. A relatora, Margarete Coelho (PP-PI), enviou uma versão preliminar do relatório a deputados, que ainda não é oficial. Leia aqui.

Tanto o projeto original quanto o substitutivo mostrado informalmente por Margarete a colegas determinam que a Lei de Segurança Nacional seja revogada. No lugar, são estipulados crimes contra o Estado Democrático de Direito.

O dispositivo foi criado em 1983, nos últimos anos da ditadura militar. É associado a perseguição política.

O governo de Jair Bolsonaro tem recorrido ao dispositivo para retaliar desafetos políticos. O STF (Supremo Tribunal Federal), por sua vez, citou a norma para prender o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ).

 

 

No lugar da Lei de 1983, o projeto relatado por Margarete Coelho propõe que novas situações passíveis de punição sejam incluídas no código penal.

É tipificado, por exemplo, o crime de insurreição, com pena de 4 a 8 anos de prisão além de castigo correspondente a eventual violência cometida. A seguir, a definição proposta para o crime:

“Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, impedir ou dificultar o exercício do poder legitimamente constituído, ou alterar o regime democrático ou o Estado de Direito, de modo a produzir instabilidade no funcionamento dos poderes do Estado”

A pena, neste caso, seria aumentada em até 1/4 “se o agente reforça o emprego da violência ou da ameaça mediante incitação ou propagação de notícias falsas através de comunicação pública”.

Além das fake news, também consta no mesmo artigo aumento de pena se o crime for praticado por agente público, com agravamento maior se for militar. Há uma ressalva no artigo:

“Não constitui crime a manifestação pública de crítica aos poderes constituídos, nem a reivindicação não violenta de direitos por meio de passeatas, reuniões, aglomerações ou qualquer outro meio de comunicação ao público.”

A proposta de Margarete Coelho também estipula penas para o que classifica como atentado à soberania, traição, atentado à integridade nacional, espionagem, entre outras situações.

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Fonte poder360
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