Girão apresenta plano próprio para CPI “ampla, justa e independente”
Governista se lançou candidato Acordo é para eleger Omar Aziz Instalação será na próxima 3ª
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) lançou nesta 5ª feira (22.abr.2021) seu próprio plano de trabalho para a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da covid-19. Favorável ao governo no tema, o congressista enfatiza que a comissão deve ser “ampla, justa e independente”.
Na 2ª feira (19.abr), Girão anunciou que disputará a presidência da CPI do Senado que investigará a conduta do governo durante a pandemia e o uso de recursos da União transferidos para Estados e municípios.
Há acordo envolvendo a maioria dos integrantes da CPI para que o presidente do colegiado seja Omar Aziz (PSD-AM). O amazonense não é opositor, mas é crítico ao governo.
O acordo também envolve o nome de Renan Calheiros (MDB-AL) para ser relator. Renan foi próximo dos governos petistas e, agora, tem feito acenos ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No plano de trabalho anunciado, Girão coloca como objetivo: “Com isenção e sem conflito de interesse, investigar ações e eventuais omissões do Governo Federal assim como suposto desvios de bilhões de reais de verbas da União enviadas a Estados e municípios, visando o enfrentamento da pandemia no Brasil”. Eis a íntegra (231 KB).
O senador enfatiza que devem ser investigados também governadores e prefeitos durante o trabalho da comissão. Há uma vedação legal, entretanto, para isso. O Regimento Interno do Senado proíbe que sejam abertas CPIs para investigar assuntos dos Estados.
Quando o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), criou a CPI, ele juntou os pedidos de CPI de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com alvo no governo federal, e de Eduardo Girão (Podemos-CE), que investiga ilícitos com dinheiro federal em todas as esferas.
O pedido de Girão citava prefeitos e governadores. O trecho caiu porque contraria o regimento do Senado. Na prática, investigar crimes com verbas federais já permite chegar aos governantes locais.
Pacheco juntou as CPIs “limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à pandemia da covid-19, e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados, Distrito Federal e municípios”. Leia a íntegra (95 KB) da decisão do senador.
A 1ª reunião da comissão foi convocada para as 10h de 27 de abril (3ª feira da semana que vem), quando deve eleger seu presidente e vice-presidente. O 1º escolhe quem será o relator. O Senado prepara esquema sanitário para garantir a saúde dos senadores que forem votar. Por ser secreta, a votação deve ser presencial.
Por causa da pandemia, a comissão será semipresencial. O funcionamento foi regulamentado por Rodrigo Pacheco em ato do presidente nº 8 de 2021 (íntegra – 2 MB).
O QUE FAZ UMA CPI
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu na 3ª feira (13.abr) que a CPI da Covid-19 deverá investigar o dinheiro federal que foi para cidades e Estados, além das omissões do governo federal no combate à doença.
O presidente Jair Bolsonaro havia criticado o alcance da CPI e defendido sua ampliação para também investigar governadores e prefeitos.
O requerimento de instalação de uma CPI que investigasse União, Estados e municípios teve mais de 40 assinaturas de senadores. O regimento interno do Senado, no entanto, veda a criação de CPIs para investigar assuntos estaduais.
A instalação da comissão atende a ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso. Na 5ª feira passada (8.abr), ele determinou que o Senado instalasse para apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia.
Quando começar a funcionar, a comissão pode:
- inquirir testemunhas, que devem dizer a verdade;
- ouvir suspeitos, que podem não falar para não se incriminar;
- prender em caso de flagrante;
- requisitar informações e documentos da administração pública;
- chamar autoridades para depor;
- convocar ministros de Estado;
- fazer investigações e audiências públicas;
- pedir que servidores de outros poderes auxiliem nas investigações;
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o compromisso de não deixar os dados públicos.
A CPI, entretanto, não pode julgar, nem punir ninguém. O único caso em que o colegiado pode prender alguém é se houver flagrante.
O grupo também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios, apreender passaporte e determinar a interceptação telefônica. Essas medidas dependem de decisão judicial.
A duração da CPI será de 90 dias como descrito no requerimento de sua instalação. Este calendário, por sua vez, pode ser ampliado desde que o pedido para isso seja assinado por pelo menos 1/3 dos senadores, ou seja, 27 congressistas.
O relatório produzido no fim da comissão deve ser encaminhado ao Ministério Público ou à Advocacia Geral da União para que tomem as devidas providências jurídicas e/ou penais.
A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.