Câmara aprova repasse de precatórios do Fundeb para salário de professores
Texto fez parte de acordo com PDT para aprovação da PEC dos Precatórios
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (9.nov.2021) o projeto de lei que regulamenta a aplicação de recursos de precatórios recebidos por Estados, Distrito Federal e municípios relativos a problemas em repasses da União para o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, já extinto) e o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
De acordo com o texto aprovado, 60% do dinheiro dos precatórios relacionados aos repasses até 2020 serão usados para o pagamento de salários de professores. E 70% dos precatórios relativos ao Fundeb permanente terão a mesma destinação.
O texto foi aprovado por 416 votos a favor e 11 contrários. Leia a íntegra (146 KB) do projeto. Ele segue para análise do Senado.
A proposta foi objeto de negociação dos governistas, liderados pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), com parte da bancada do PDT na semana passada.
Com o acordo de que ele seria votado, os pedetistas apoiaram a PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios na madrugada da última 5ª feira (4.nov.2021). O partido deu 15 votos à proposta, que foi aprovada com apenas 4 votos a mais do que o necessário.
Ainda que Lira tenha cumprido o acordo, a cúpula do PDT tem feito pressão sobre a bancada para que os deputados votem contra a PEC. Na noite desta 2ª feira (8.nov.2021), o grupo que votou a favor se reuniu e saiu dividido. Parte admitiu mudar de posicionamento.
Beneficiados
De acordo com o texto aprovado, os professores da educação básica que estavam atuando, com vínculo estatutário, celetista ou temporário de 1997 a 2006 e a partir de 2021 devem ser beneficiados.
Também podem receber parte dos recursos os aposentados que comprovarem que estavam em efetivo exercícios em escolas da rede pública no período citado, ainda que não tenham mais qualquer vínculo com a administração pública.
O valor para cada profissional será proporcional ao tempo e à jornada de trabalho e não pode ser contabilizado junto à remuneração principal. Em caso de falecimento, herdeiros podem receber.
O montante para cada profissional, no entanto, será definido por leis específicas que o Estados, Distrito Federal e municípios aprovarão.
Os Estados ou municípios que descumprirem a regra poderão ser punidos pela União com a suspensão de transferências voluntárias federais, como as verbas de convênios.