Câmara aprova expansão do BPC de acordo com vulnerabilidade dos beneficiados
Trecho entrou em medida provisória Regulamenta “auxílio-inclusão” Nada disso estava no texto original
A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (26.mai.2021) a MP (medida provisória) 1.023 de 2020, que inicialmente fazia uma alteração pontual no BPC (Benefício de Prestação Continuada). O texto elaborado pelos deputados permite, sem estimativas de despesas, expandir o benefício.
A medida provisória enviada pelo governo federal mudava a renda familiar per capita máxima de pessoas idosas ou com deficiência elegíveis para o BPC de “igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo” para “inferior a 1/4 de salário mínimo”. O benefício é de 1 salário mínimo mensal.
O projeto aprovado, porém, possibilita que seja criada um escala que poderá elevar para 1/2 salário mínimo a linha de corte, dependendo de outras condições da família. Posto em prática, aumentará o número de beneficiários.
O relator do projeto foi Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O projeto foi aprovado por votação simbólica. Ou seja, sem contagem de votos, o acerto é possível quando há acordo entre os líderes partidários. Agora, a proposta vai ao Senado. Leia a íntegra (326 KB)
O texto determina que sejam considerados os seguintes aspectos para a possibilidade de ampliação do limite de renda para até 1/2 salário mínimo per capita:
- Grau de deficiência;
- Dependência de terceiros no cotidiano;
- Parcela do orçamento familiar comprometido com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais, medicamentos não disponíveis no SUS e outras despesas do tipo.
Dependendo desses fatores, o limite poderia ficar entre 1/4 e 1/2 salário mínimo. Isso dependerá de regulamentação posterior do governo. Se o projeto for sancionado dessa forma, essa alteração passaria a valer no início de 2022.
Barbosa disse ao Poder360 que tecnicamente não era necessária estimativa de despesas porque não há impacto fiscal neste ano, só a partir do ano que vem.
O projeto também estipula parâmetros para o “auxílio-inclusão”. Segundo o relator, trata-se de uma regulamentação. O benefício é citado no artigo 94 na lei 13.146 de 2015, mas sem detalhes.
Trata-se de auxílio equivalente a meio salário mínimo para beneficiários do BPC com deficiência moderada ou grave que passem a exercer atividade com remuneração de até 2 salários mínimos.
Também será elegível aquele que tiver recebido o BPC nos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada e tiver tido o benefício suspenso por esse motivo. A renda do trabalho não será computada no limite de renda elegível para o auxílio-inclusão.
Não seria algo cumulativo. Ao conseguir a atividade remunerada o beneficiário sairia do BPC e iria para o auxílio-inclusão. Caso o texto passe a vigorar, o novo benefício teria revisão depois de 10 anos. O auxílio-reclusão começa a valer em outubro deste ano, se o texto for aprovado e sancionado dessa forma.
Segundo Barbosa, esse trecho também não seria necessária estimativa de impacto fiscal porque seriam usados recursos já aprovados para o BPC neste ano. “Hoje a pessoa não quer trabalhar para não perder o benefício. [O auxílio] é um estímulo para sair do BPC”, declarou o deputado.
Medidas provisórias são editadas pelo governo federal e têm força de lei a partir de sua publicação por até 120 dias. Para continuar valendo, porém, precisa de aprovação da Câmara e do Senado no período. Os senadores têm até 1º de junho.
Temas relacionados ao Benefício de Prestação Continuada têm sido comuns no Congresso. O Legislativo aumentou para 1/2 salário mínimo o teto de renda do BPC em 2020 no início de 2020. Jair Bolsonaro vetou.
Depois, o veto foi derrubado. Haveria uma despesa extra de R$ 20,1 bilhões por ano para o governo bancar a expansão do benefício. O Executivo foi ao STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar a mudança, e conseguiu decisão favorável do ministro Gilmar Mendes.
O QUE É O BPC?
O Benefício de Prestação Continuada é um programa instituído por lei de 1993, que prevê o pagamento de uma renda mínima a idosos acima de 65 anos que comprovadamente não tenham condições de se manter sem o auxílio do governo. Também têm direito ao dinheiro pessoas com deficiência que se encontrem em situação semelhante.