Justiça bloqueia R$ 2,5 milhões de empresa que coleta lixo e de servidores da prefeitura em Porto Nacional

Bloqueio atinge a empresa Quebec Ambiental, o secretário de infraestrutura e um diretor da secretaria. Suspeita é de que há irregularidades na medição dos serviços.

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A Justiça do Tocantins decidiu bloquear R$ 2,5 milhões das contas do secretário de infraestrutura de Porto Nacional, Cleyovane Lemos Ribeiro; do diretor de ações urbanas, Joaquim Mascarenhas Ribeiro e da empresa Quebec Ambiental, que faz a coleta de lixo na cidade. A medida foi tomada após o Ministério Público Estadual apontar indícios de irregularidades na medição dos serviços da empresa.

De acordo com o promotor Vinícius de Oliveira e Silva, os documentos da prefeitura indicam que a empresa recolhe, desde o início do contrato, sempre a mesma quantidade de lixo todos os meses: 1.102,71 toneladas. A falta de variação, de acordo com o promotor, é um indício de que houve falsificação na medição.

O MPE estima que o prejuízo aos cofres públicos pode ser de até R$ 861.216,40. O valor do bloqueio é referente ao suposto dano e também para cobrir eventuais multas.

Em nota, a prefeitura de Porto Nacional negou qualquer irregularidade e disse que vai recorrer da decisão por considerá-la injusta. A empresa também negou qualquer problema no contrato e disse que as medições tinham valores fixos porque uma balança, que não é de responsabilidade da empresa, estava quebrada e por isso as medições foram feitas levando em consideração o número de viagens e a capacidade de cada veículo. (veja as notas na íntegra ao final da reportagem)

A ordem de bloqueio foi aceita na primeira instância e mantida na segunda. A decisão mais recente é do desembargador Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Nota da prefeitura de Porto Nacional

A Prefeitura de Porto Nacional destaca que o contrato firmado com a empresa que atualmente presta serviço de coleta de lixo, limpeza e varrição na cidade, está dentro da completa legalidade.

A contratação feita de maneira emergencial justifica-se por sua importância para o bem público e por priorizar a continuidade de um serviço que é essencial para a saúde da população.

Cabe destacar também, que a prefeitura respeitou cuidadosamente o bem público quando contratou uma empresa sem que houvesse qualquer prejuízo ao erário, praticando preços que estão abaixo do mercado, diferentemente da acusação feita de maneira errônea pelo Ministério Público.

Os serviços prestados à população também foram ampliados, com uma equipe maior, trabalhando pela população de Porto Nacional e aumentando a frequência do serviço, como ocorre em Luzimangues, em que a frequência da coleta de lixo passou de 2 para 6 vezes por semana.

A prefeitura de Porto Nacional informa que entrará com recurso contestando a decisão por considerá-la injusta tanto para o Município quanto para a população de Porto Nacional.

Nota da empresa Quebec Ambiental

Em resposta ao Vosso e-mail dirigido à nossa empresa, QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL S/A, no uso do nosso direito de resposta, consoante artigo 5º. Da Constituição Federal, temos a informar à V. Sa. que nossa empresa prima pelo atendimento ao seus compromissos firmados com os Municípios para os quais prestam serviços de limpeza urbana, que o mesmo aconteceu quanto ao nosso contrato com a PREFEITURA MUNICIPAL PORTO NACIONAL-TO.

No que tange ao PROCESSO JUDICIAL citado por V. Sa. Cumpre trazer à baila que, NÃO HOUVE OS SUPOSTOS INDÍCIOS DE FRAUDE, haja visto que o contrato e o parecer técnico referente ao contrato em apreço é explicito quanto ao quantitativo de lixo urbano a ser coletado, considerando a população do Município, no que foi considerado padrões técnicos quanto à produção de lixo urbano per capta ano/mês.

Há que ser considerado, ainda, que a balança do aterro de lixo estava quebrada já a algum tempo e que esta balança não é de responsabilidade da QUEBEC e sim de quem administra o aterro.

Na falta da balança, sem culpa da QUEBEC, considerando o contrato e o parecer técnico do Município, além do quantitativo de viagens dos caminhões por dia/mês de lixo coletado, a única possibilidade de aferir o serviço prestado era e de cumprir o contrato, daí a higidez na aferição do quantitativo coletado, forma esta que pode, inclusive, ter ocasionado prejuízo à nossa empresa.

Alfim saliente-se que o MP pinçou apenas um item do contrato para propor a Ação em comento, não sendo provado o prejuízo ao erário público uma vez que o valor faturado é o valor contratado.

P/P QUEBEC CONSTRUÇÕES E TECNOLOGIA AMBIENTAL.

Levany Oliveira Reis, advogado da empresa

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Fonte globo
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