A Prefeitura de Palmas decidiu decretar o fechamento de bares, restaurantes, academias, shoppings e do comércio de forma geral na capital a partir desta quinta-feira (19). A medida foi tomada como resposta a confirmação do primeiro caso do novo coronavírus na cidade. A paciente com o diagnóstico não estava na lista de casos monitorados pelas autoridades.
Locais com atividades suspensas
- Feiras livres;
- Shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua;
- Cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e casas de eventos;
- Estabelecimentos de saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;
- Escolas particulares.
Além do fechamento do comércio, as aulas na rede municipal de educação também devem ficar suspensas por tempo indeterminado. As escolas particulares, que já tinham aderido voluntariamente a suspensão, também tiveram o fechamento temporário decretado. O decreto também suspende eventos, inclusive os que já estavam autorizados, que possam gerar aglomerações.
Os serviços de entregas podem seguir operando normalmente. O texto também não se aplica a serviços da área da saúde, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados.
A Prefeitura disse que vai fazer alterações no atendimento do sistema público de saúde da cidade e que as mudanças serão publicadas a partir desta quinta. Os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal também foram suspensos.
O Shopping Capim Dourado informou que suspenderá suas atividades por tempo indeterminado. O estabelecimento disse que o momento é de responsabilidade e de zelo com a saúde de todos. A exceção será para as farmácias e o supermercado, que permanecem abertos. Os restaurantes e lanchonetes atenderão na modalidade delivery.
O Palmas Shopping também informou que vai manter os serviços de delivery, o supermercado e a unidade das Lojas Americanas em funcionamento. Todo o resto do shopping estará fechado.
Representantes do Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas (Cidep) pediram que a prefeitura e o Governo do Estado tomem medidas para minimizar os impactos na economia. A categoria quer a isenção ou suspensão dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) e o aumento dos prazos nos processos administrativos e os que estão em execução fiscal.
A orientação para a população é que permaneça em casa e evite locais com aglomeração nos próximos dias.
Vários outros serviços e órgãos públicos já tinham feito mudanças no atendimento em função da pandemia.
Confira a íntegra do artigo que suspende o funcionamento do comércio
“Art. 12. Ficam suspensas por tempo indeterminado as atividades:
I – em feiras livres;
II – em shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua;
III – em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e casas de eventos;
IV – de saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;
V – em escolas particulares.
1° A suspensão de que trata o caput deste artigo abrange ainda:
I – eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e religiosas;
II – eventos anteriormente autorizados pela Administração Municipal e, ainda, enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles porventura emitidos.
2° Não se incluem nas suspensões os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
3º Excetua-se às restrições deste artigo o atendimento mediante serviço de entrega.
4º Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.
5º Aos estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas neste artigo abre-se a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de janeiro de 1943 (CLT). (NR)