A prefeitura de Palmas publicou o Decreto nº 2.077, no Diário Oficial do Município, na noite de sexta-feira, 09, flexibilizando as medidas de combate à Covid-19. O documento, que entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, 12, permite eventos com até 200 pessoas, música ao vivo, reabertura de clubes e a expansão do horário de funcionamento do comércio, bares e restaurantes para todos os dias da semana, inclusive os shoppings e academias.
Para a liberação, a prefeitura limitou, em todos os estabelecimentos, a capacidade do público para 50% de ocupação. Conforme a prefeitura, para as novas medidas, foi considerada a queda dos indicadores da pandemia verificada pela gestão. “A avaliação do COE e a ferramenta coronômetro nos auxiliou na tomada de decisão. Mantenham todos os cuidados, a pandemia não acabou e a força tarefa #ToleranciaZero continua nas ruas”, disse a prefeita Cinthia Ribeiro em suas redes sociais.
Na manhã deste sábado, 10, o Coronômetro aponta que a Capital está na fase azul da pandemia, ou seja, o segundo cenário considerado mais favorável. A fase azul indica “controle moderado” de contaminação.
Confira todas as novas medidas:
– Comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios das 6h até 0h (zero hora), todos os dias.
– Restaurantes, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção disponível no endereço eletrônico https:// tripetto.app/run/YP651I8M7I, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado.
– Lavajatos, lavanderias, salões de beleza e barbearias, atendimento mediante agendamento, das 7h até 0h (zero hora), de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
– Academias e escolas esportivas, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
– Comércio de rua, galerias e congêneres, das 8h às 18h, de segunda a sábado, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento
– Shopping centers, das 10h às 22h, todos os dias, inclusive praças de alimentação, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade dos estabelecimentos.
– Lanchonetes e similares, fixas ou móveis, das 10h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
– Bares, mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção disponível no endereço eletrônico https://tripetto. app/run/YP651I8M7I, das 11h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, vedada qualquer forma de atendimento após o horário determinado.
– Clubes, das 5h até 0h (zero hora), todos os dias, limitada a entrada de usuários ao quantitativo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento.
– O som ambiente em bares, restaurantes e similares poderá ser ao vivo, com até 2 (dois) músicos, sem pista de dança.
– Os eventos obedecem às regras previstas nos arts. 4° e 5° do Decreto n° 1.959, de 29 de outubro de 2020, e demais regras sanitárias específicas, sendo restritos a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, até o limite de 200 (duzentas) pessoas.
Para ler o decreto na íntegra clique aqui.