A Prefeitura de Palmas foi incluída, nesta sexta-feira, 17, na lista de réu em Ação Civil de Improbidade Administrativa contra a empresa Valor Ambiental e o ex-secretário da Infraestrutura e Serviços Públicos da Capital, Marcílio Ávila. No entanto, conforme a Procuradoria Geral do Município (PGE), a Prefeitura teria sido apenas notificada sobre a ação e que se manifestará conforme o interesse e andamento do processo.
O autor da notificação é o Ministério Público do Estado (MPE) em ação que transita no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). O órgão também foi responsável pela denúncia contra a Valor e o ex-gestor.
O contrato celebrado entre as gestões de Palmas, que passou pelo ex-prefeito Carlos Amastha (PSB) e continuou com a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), durou de maio de 2014 a novembro de 2019.
O primeiro contrato, com valor de R$ 37 milhões, teve vigência de 12 meses. Desde então, o acordo entre os dois lados foi prorrogado por diversas vezes até a empresa M Construções e Serviços Ltda (MB) assumir a limpeza de Palmas no final do ano passado.
Bloqueio e Denúncia do MPE
O processo culminou no bloqueio de bens de R$ 22 milhões da Valor Ambiental e do ex-secretário da Infraestrutura e Serviços Públicos da Capital, Marcílio Ávila, no dia 18 de dezembro de 2019. A decisão foi do juiz José Maria Lima que atendeu um pedido de liminar do MPE.
Conforme a denúncia, Marcílio Ávila deflagrou o procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, do tipo menor preço, com valor inicial estimado em R$ 31 milhões para a realização da limpeza urbana de Palmas.
A empresa CGC Concessões foi classificada em 1º lugar. Contudo, a Valor Ambiental alegou descumprimento de itens do edital na proposta da concorrente. Com isso, a Secretaria Infraestrutura e Serviços Públicos acabou desclassificando a vencedora.
A Valor ambiental, que estava em segundo no quesito preço, foi contratada pela administração pública com valor acima da proposta da CGC. Foi a partir desse fato que o MPE entrou com ação na Justiça.
Vale lembrar, que a Prefeitura de Palmas, na decisão de não firmar contrato com a CGC em 2014, argumentou que empresa estava inabilitada por não apresentar cópias de contrato que sustentam a comprovação de que a empresa já tenha prestado o tipo de serviço por no mínimo três anos em qualquer outro local.
Todavia, à época, a CGC conseguiu uma liminar para realizar os serviços de limpeza urbana. O que não chegou a acontecer. O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Agenor Alexandre da Silva, acolheu a defesa da Prefeitura de Palmas e extinguiu sem a resolução do mérito um mandado de segurança impetrado pela empresa CGC – Coleta Geral, em razão de sua desclassificação no processo licitatório de limpeza urbana da Capital.
O juiz julgou extinto o processo sem resolução do mérito, revogou a liminar concedida anteriormente e ainda condenou a empresa CGC “ao pagamento das custas judiciais finais”.
Ainda há uma suspensão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em vigor sobre o questionamento judicial em torno do resultado desta licitação, ocorrida em 2014. São os autos do processo 0007758-47.2016.827.0000. Tratam absolutamente dos mesmos fatos.