Justiça manda Câmara de Palmas fazer controle de frequência de servidores

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O juiz Manuel de Faria Reis Neto rejeitou o pedido proposto em ação do Ministério Público Estadual (MPE) de implantação do sistema biométrico para registro de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Palmas. Sem resolução de mérito, o magistrado decidiu que o legislativo municipal passe a usar a Folha Individual de Frequência para aferir a assiduidade dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão nos gabinetes dos vereadores.

“A ingerência do Poder Judiciário, de forma a impor um método específico de controle de frequência – no caso o biométrico -, demonstra-se inviável do ponto de vista jurídico, razão pela qual rejeito o pedido referente à instalação e funcionamento do sistema biométrico, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, sustentou o magistrado, coordenador do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

Segundo entendimento do magistrado, “embora dentro da discricionariedade da administração da Câmara Municipal, existem requisitos legais de validade dos atos administrativos impugnados que devem ser analisados”.

Manuel de Faria cita que o controle de frequência e assiduidade dos ocupantes de cargo de provimento em comissão encontra-se na seara administrativa da Câmara Municipal.

Obstáculos à fiscalização

Na decisão, o juiz explica que, apesar dos órgãos de controle e a própria sociedade encontrarem obstáculos para o pleno exercício do direito de fiscalizar, é importante ressaltar que os servidores comissionados desempenham papel diverso dos servidores efetivos, em razão da natureza do seu cargo, uma vez que estão disponíveis a qualquer hora, em regime integral.

O magistrado ainda argumenta, que, em razão da natureza do cargo, os servidores comissionados podem desenvolver papel diverso dos servidores efetivos, sem que isso necessariamente viole os princípios da isonomia e da impessoalidade.

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Fonte portalstylo
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