A coligação e a candidata à prefeitura de Palmas, Janad Valcari, entraram com pedido de urgência na Justiça Eleitoral para a suspensão imediata de uma propaganda veiculada em horário eleitoral gratuito na televisão pela campanha de Eduardo Siqueira (Coligação Juntos Podemos Agir)”, mas tiveram o pedido negado pelo juiz Gil Corrêa.
De acordo com Eduardo, tentaram levar a Justiça Eleitoral a acreditar que a propaganda tivesse ridicularizado e denegrido a imagem da candidata na peça veiculada nos dias 10 e 11 de setembro de 2024 pela rede de televisão Anhanguera. A queixa, como considera sem fundamento pelo candidato, é que a propaganda extrapolava os limites do debate político propositivo.
Em um dos trechos da propaganda, Valcari é referida como a candidata “Pisadinha”, com a acusação de fugir de debates e deixar mandatos pela metade, em comparação a Eduardo Siqueira, que ressalta ter terminado o mandato de prefeito como o maior da história de Palmas e que tem a experiência e vai fazer diferente.
Confira a íntegra da propaganda:
“Este é Eduardo, o único candidato que tem trabalho para mostrar. Ele é disparado o mais preparado. Bora comparar?
Existe Eduardo, que terminou o mandato de prefeito como o maior da história de Palmas.
E tem a candidata “Pisadinha”, que foge dos debates e deixa os mandatos pela metade. (imagem da candidata Janad Valcari)
Existe Eduardo, que tem a experiência e vai fazer diferente.
E tem o candidato da prefeita, que é a continuação de tudo que não está dando certo. (imagem do candidato Júnior Geo)
Viu só? quando a gente compara, fica fácil de escolher.
Eduardo 20”.
Decisão da Justiça
O juiz eleitoral Gil de Araújo Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral de Palmas, negou o pedido de liminar para a suspensão da propaganda. Em sua decisão, Gil Corrêa destacou que a propaganda eleitoral se enquadra no legítimo direito à crítica política, sendo parte do debate democrático.
A candidata pediu para que o conteúdo fosse imediatamente retirado do ar, que houvesse perda de horário para a propaganda eleitoral de Eduardo, além da proibição de veicular material contra a candidata.
O juiz ressaltou que a crítica política, mesmo dura, é essencial para o debate eleitoral, e a liberdade de expressão deve ser preservada, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Gil Corrêa não há elementos suficientes para justificar uma intervenção judicial na propaganda considerada correta e negou o pedido de suspensão imediata da propaganda.
A decisão se baseou em precedentes do TSE, que reconhecem a importância da liberdade de expressão no processo eleitoral, permitindo críticas relacionadas ao desempenho de candidatos em cargos públicos.
Com a decisão, Eduardo de Siqueira Campos poderá continuar veiculando o conteúdo até o julgamento em definitivo, quando o juiz irá discutir, de forma definitiva, se a propaganda realmente ultrapassou os limites da crítica política aceitável.