MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JUNHO PARA FORNECIMENTO DA PLANTA DE VALORES À SPU; DO TO, 47 DEVEM ENVIAR DADOS, INFORMA ATM
A Lei 14.011, de 10 de junho de 2020, em seu parágrafo 4°, estabelece que os Municípios e o Distrito Federal deverão fornecer à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), até 30 de junho de cada ano, o valor venal dos terrenos localizados sob sua jurisdição.
A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) alerta os gestores municipais para que não percam o prazo, pois caso não enviem os dados não farão jus ao repasse de 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados por meio da cobrança de taxa de ocupação, foro, laudêmio e alienação de tais imóveis que deram origem a tais cobranças.
Do Tocantins, 47 Municípios devem enviar as informações, segundo dados da Superintendência da SCGPU no Tocantins, apurados pela ATM. (Veja a lista abaixo). Apenas o Município de Praia Norte enviou os dados.
Os Municípios devem enviar cópia da PVG municipal com valores em reais de todas as áreas urbanas, contidos em seu território, independentemente de o proprietário do referido terreno ser a União, Estado, Município ou particular.
Após o preenchimento, as informações devem ser remetidas via Portal de serviços da SCGPU, por meio do serviço específico denominado “Remeter plantas e valores de imóveis da União (exclusivo para Municípios)”. Clique aqui para acessar o Portal de serviços da SCGPU.
Caso o Município não possua o valor venal dos imóveis, a ATM explica que essa informação também deverá ser repassada à SPU mediante Ofício assinado pelo (a) Senhor (a) Prefeito (a) Municipal, obedecendo o prazo estipulado em Lei, com os seguintes dizeres: “Declaramos, sob as penas da legislação vigente, que o Município não possui a informação do valor venal dos imóveis urbanos de sua jurisdição”.
Eventuais dúvidas podem ser sanadas por meio do telefone (63) 3901-2220 ou e-mail [email protected].
Clique aqui para acessar o Ofício Circular SEI nº 1113/2021/ME, que traz as determinações sobre o envio das informações.
Lista dos Municípios que deverão enviar os dados:
- Ananás
- Araguacema
- Araguaína
- Araguatins
- Arapoema
- Arraias
- Barra do Ouro
- Bernardo Sayão
- Brejinho de Nazaré
- Colinas do Tocantins
- Colmeia
- Couto Magalhães
- Esperantina
- Figueirópolis
- Filadélfia
- Goiatins
- Guaraí
- Gurupi
- Ipueiras
- Itapiratins
- Juarina
- Lagoa da Confusão
- Lajeado
- Miracema do Tocantins
- Palmeirante
- Palmeirópolis
- Paraíso do Tocantins
- Pau D’Arco
- Pedro Afonso
- Peixe
- Pium
- Porto Nacional
- Praia Norte (Município já enviou os dados)
- Rio Sono
- Santa Fé do Araguaia
- Santa Rosa do Tocantins
- São Miguel do Tocantins
- São Sebastião do Tocantins
- São Valério da Natividade
- Sítio Novo do Tocantins
- Sucupira
- Talismã
- Tocantínia
- Tocantinópolis
- Tupirama
- Tupiratins
- Xambioá