Eleição suplementar em Lajeado poderá ter chapa única

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A assessoria jurídica da Coligação Fé, Família e Trabalho, do candidato a prefeito na eleição suplementar de Lajeado/TO, Antônio Luiz Bandeira Júnior, protocolizou impugnação às outras duas chapas registradas.

A primeira impugnação feita ao Demonstrativo de Atos Partidários (DRAP) da coligação “Lajeado para Todos”, cujos candidatos são: Antônio Alves de Oliveira e Fábio Bezerra da Silva, versa sobre a inexistência de constituição de órgão partidário do Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB (partido do candidato a vice-prefeito), no Município de Lajeado até a data das convenções, conforme dispõe o art.4º da Lei 9.504/97. Além disso, o candidato a prefeito afirmou estar filiado no PSL, quando na verdade encontra-se filiado no Patriota.

A segunda impugnação, refere-se na demonstração à Justiça Eleitoral, da inviabilidade jurídica de registro de candidatura de Tércio Dias Melquiades Neto, tendo em vista que ele deu causa à nulidade das eleições de 2016, o que ensejou a realização da presente eleição suplementar. Assim, conforme precedente dos Tribunais, indefere-se o registro de candidatura em pleito suplementar ao candidato que foi cassado, seja ele titular ou beneficiário da conduta tida ilícita.

Segundo o advogado da coligação impugnante, Leandro Manzano Sorroche, “ na eleição suplementar de Lajeado marcada para o dia 01/12/2019 terá apenas uma chapa, isso pelo fato das impugnações protocolizadas em desfavor das outras duas chapas concorrentes, sendo que embora pudesse cogitar em substituição de candidatos, conforme a regra insculpida no artigo 13, §3º da Lei 9.504/97, não é mais possível, pois as eventuais substituições somente poderá ser pleiteada caso o pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito”.

Entenda

A eleição suplementar em Lajeado foi marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins depois que os mandatos de Tércio Melquiades e Gilberto Borges foram cassados pelo Tribunal no mês de setembro por 6 votos a 1. A Justiça Eleitoral entendeu que a chapa foi beneficiada por uma ação irregular da ex-prefeita, Márcia da Costa Reis Carvalho, que iniciou um loteamento com o único objetivo de distribuir a eleitores de forma indiscriminada, sem critérios sociais e desprovido qualquer legislação específica autorizadora, com a única finalidade de beneficiar eleitoralmente o prefeito Tércio Melquiades.

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Fonte conexaoto
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